PORTARIA SEF N° 339, de 02.09.03 (Aprova modelo de DIEF do ITCMD)

D.O.E de 24.07.03

Republicada, por incorreção, no D.O.E de 04.09.03
Revogada pela Portaria n° 263/05

Aprova modelo de Documento de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 6° do art. 9° do Regulamento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação, aprovado pelo Decreto n° 6.002, de 19 de novembro de 1990,

RESOLVE:  

Art. 1° Fica aprovado o modelo anexo de “Documento de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD” e respectivo anexo para imóveis rurais.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de setembro de 2003.

Max Roberto Bornholdt

Secretário de Estado da Fazenda

Republicada por incorreção


Anexo I

Anexo II