PORTARIA SEF Nº 296, de
09.11.01
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.01)
Altera itens das especificações do arquivo magnético para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - “DIEF”, constante do Anexo I da Portaria SEF nº 085, de 3 de março de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 168,
R E S O L V E:
Art. 1º Os itens 2.4.2. e 2.4.9. do Anexo I da Portaria SEF nº 085, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.4.2 Registro tipo 12 - Identificação do Contribuinte
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabe-lecimento informante |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “12” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
CNPJ |
CNPJ(MF) do estabelecimento informante |
14 |
018/031 |
C |
06 |
Estabelecimento |
Firma, Denominação ou Razão Social |
46 |
032/077 |
C |
07 |
Tipo do Logradouro |
Conforme o manual de preenchimento da FAC (Ex.: Ave, Rua, Rod, Est etc.) |
03 |
078/080 |
C |
08 |
Logradouro |
Nome do logradouro (Ex.: Fulano de Tal) |
30 |
081/110 |
C |
09 |
Número |
Número da edificação no logradouro |
05 |
111/115 |
C |
10 |
Complemento |
Complemento da edificação (Ex.: conjunto, bloco, andar, ap., sala etc.) |
20 |
116/135 |
C |
11 |
Bairro |
Bairro ou distrito |
20 |
136/155 |
C |
12 |
CEP |
Código de endereçamento postal |
08 |
156/163 |
C |
13 |
Código |
Código do município conforme o RICMS/SC, preencher com o código “80047” quando se tratar de município de outra UF |
05 |
164/168 |
C |
14 |
Município |
Município onde está situado o estabelecimento informante |
25 |
169/193 |
C |
15 |
UF |
Unidade da Federação |
02 |
194/195 |
C |
16 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco |
05 |
196/200 |
C |
17 |
Telefone |
Telefone para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula |
25 |
201/225 |
C |
18 |
Espécie |
“M” quando se tratar de contribuinte enquadrado como microempresa “N” quando se tratar de contribuinte enquadrado no regime de apuração normal “P” quando se tratar de contribuinte enquadrado como empresa de pequeno porte |
01 |
226/226 |
C |
“2.4.9 Registro tipo 33 - Anexo 3 da DIEF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabe-lecimento informante |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “33” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Quadros |
“X” Entradas “Z” Saídas |
01 |
018/018 |
C |
06 |
C.F.O.P. |
Código Fiscal de Operações e Prestações do Livro de Apuração do ICMS, conforme RICMS/SC |
05 |
019/023 |
C |
07 |
Valor Contábil |
Valor Contábil do Livro de Apuração do ICMS |
19 |
024/042 |
$ |
08 |
Base de Cálculo |
Base de Cálculo do Livro de Apuração do ICMS |
19 |
043/061 |
$ |
09 |
Imposto Creditado/ Debitado |
Imposto Creditado/Debitado do Livro de Apuração do ICMS |
19 |
062/080 |
$ |
10 |
Isentas ou Não Tributadas |
Isentas ou Não Tributadas |
19 |
081/099 |
$ |
11 |
Outras |
Outras Entradas/Saídas |
19 |
100/118 |
$ |
Observação (1): O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamento, devendo ser composto com o C.F.O.P. igual a “99600” e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil, Base de Cálculo, Imposto Creditado/ Debitado, Isentas ou Não Tributadas e Outras.
Observação (2): O Código Fiscal de Operações e Prestações, quando composto por 3 (três) dígitos, terá seu quarto e quinto espaços preenchidos com zeros (Exemplo: “61200”; “11200”; “19901”; “19902”.
Observação (3): Este registro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos, independente do porte.”
Art. 2º Fica dispensado o preenchimento do registro tipo 23, item 2.4.6. do Anexo 1 da Portaria SEF nº 085, de 1997.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente às operações e prestações ocorridas desde de 1º de janeiro de 2001.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 9 de novembro de 2001.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda