PORTARIA SEF Nº 219, de 23.08.01
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 28.08.01)
Altera
o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA,
previsto na Portaria SEF nº 159, de 25 de
setembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas
atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n°
9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 1.2. do Anexo II da Portaria SEF nº 159,
de 25 de setembro de 1999, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de
Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. A GIA será entregue por
todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS -
CCICMS, exceto aqueles enquadrados no regime de estimativa e os com inscrição
suspensa.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23
de agosto de 2001.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda