PORTARIA SEF Nº 54, de 08.03.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.03.01)

Altera itens do Manual de Orientação para Preenchimento do Demonstrativo de Créditos Acumulados, aprovado pela Portaria SEF nº 205/97.

V.Portaria 205/97

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no  uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de  1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no art. 49 do RICMS-SC/97, aprovado  pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art.  76,

R E S O L V E:

Art. 1º Os itens 2.1.9.1, 2.1.9.3 e 2.1.9.4 do Manual de Orientação para Preenchimento do Demonstrativo de Créditos Acumulados, aprovado pela Portaria nº 205, de 16 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.1.9.1. somente poderá ser apropriada, a cada mês, parcela correspondente a:

a) 1/60 (um sessenta avos) do preço de aquisição do bem cuja entrada no estabelecimento tenha ocorrido anteriormente a 1º de janeiro de 2001;

b) 1/48 (um quarenta e oito avos) do preço de aquisição do bem, cuja entrada no estabelecimento tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2001;”

“2.1.9.3. a parcela apropriável do preço de aquisição do bem (1/60 ou 1/48, conforme o caso) deverá ser distribuída nos campos de que tratam os itens 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 de acordo  com as proporções obtidas;

2.1.9.4. cada bem adquirido  somente será considerado para o cálculo do crédito transferível no prazo  de:

a) até 5 anos contados da data da entrada do bem no estabelecimento, se ocorrida anteriormente a 1º de janeiro de 2001;

b) até 4 anos contados da data da entrada do bem no estabelecimento, se ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2001;”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de março de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda