PORTARIA SEF Nº 237, de 17.11.00

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.00)

Altera as Especificações do Arquivo Magnético para a Entrega de GIA, constante do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.

V.Portaria nº 159/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar os seguintes itens das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, constante do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 1999:

I - 2.4.4 Registro tipo 31 - Registro de Apuração do ICMS - Entrada (Quadro B”)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

C.R.C.

Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição

Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência

Ano e Mês no formato AAAAMM

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração

11 – Mensal

21 - Primeira quinzena
22 - Segunda quinzena

31 - Primeiro Decêndio
32 - Segundo Decêndio

33 – Terceiro Decêndio

02

027/028

N

05

Tipo

Preencher com “31”

02

029/030

N

06

C.F.O.P.

Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas. Acrescentar dois zeros ao final dos códigos de três dígitos.

Usar 49900 para o registro totalizador

05

031/035

N

07

Valor Contábil

Valor correspondente ao Valor contábil das Entradas

17

036/052

N

08

Valor Base de Cálculo

Valor correspondente à Base de Cálculo das Entradas

17

053/069

N

09

Valor do Imposto Creditado

Valor correspondente ao Imposto Creditado

17

070/086

N

10

Valor Isentas ou não tributadas

Valor correspondente as operações Isentas ou não Tributadas sem crédito de imposto

17

087/103

N

11

Valor Outras

Valor correspondente a Outras operações sem crédito de imposto

17

104/120

N

 

II - 2.4.5 Registro tipo 32 - Registro de Apuração do ICMS - Saídas ( Quadro “C”)

 

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

C.R.C.

Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição

Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência

Ano e Mês no formato AAAAMM

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração

11 – Mensal

21 - Primeira quinzena
22 - Segunda quinzena

31 - Primeiro Decêndio
32 - Segundo Decêndio

33 – Terceiro Decêndio

02

027/028

N

05

Tipo

Preencher com “32”

02

029/030

N

06

C.F.O.P.

Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas. Acrescentar dois zeros ao final dos códigos de três dígitos.

Usar 99600 para o registro totalizador.

05

031/035

N

07

Valor Contábil

Valor correspondente ao Valor contábil das Saídas

17

036/052

N

08

Valor Base de Cálculo

Valor correspondente à Base de Cálculo das Saídas

17

053/069

N

09

Valor do Imposto Debitado

Valor correspondente ao Imposto Debitado

17

070/086

N

10

Valor Isentas ou não tributadas

Valor correspondente as operações Isentas ou não Tributadas sem débito de imposto

17

087/103

N

11

Valor Outras

Valor correspondente a Outras operações sem débito de imposto

17

104/120

N

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente às operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 17 de novembro de 2000.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda