PORTARIA SEF Nº 237, de
17.11.00
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.00)
Altera as Especificações do Arquivo Magnético para a Entrega de GIA, constante do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar os seguintes itens das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, constante do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 1999:
I - 2.4.4 Registro tipo 31 - Registro de Apuração do ICMS - Entrada (Quadro B”)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
C.R.C. |
Número do CRC |
11 |
001/011 |
C |
02 |
Inscrição |
Inscrição Estadual |
09 |
012/020 |
N |
03 |
Referência |
Ano e Mês no formato AAAAMM |
06 |
021/026 |
N |
04 |
Código do Período de Apuração |
11 – Mensal 21 - Primeira quinzena 31 - Primeiro Decêndio 33 – Terceiro Decêndio |
02 |
027/028 |
N |
05 |
Tipo |
Preencher com “31” |
02 |
029/030 |
N |
06 |
C.F.O.P. |
Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas. Acrescentar dois zeros ao final dos códigos de três dígitos. Usar 49900 para o registro totalizador |
05 |
031/035 |
N |
07 |
Valor Contábil |
Valor correspondente ao Valor contábil das Entradas |
17 |
036/052 |
N |
08 |
Valor Base de Cálculo |
Valor correspondente à Base de Cálculo das Entradas |
17 |
053/069 |
N |
09 |
Valor do Imposto Creditado |
Valor correspondente ao Imposto Creditado |
17 |
070/086 |
N |
10 |
Valor Isentas ou não tributadas |
Valor correspondente as operações Isentas ou não Tributadas sem crédito de imposto |
17 |
087/103 |
N |
11 |
Valor Outras |
Valor correspondente a Outras operações sem crédito de imposto |
17 |
104/120 |
N |
II - 2.4.5 Registro tipo 32 - Registro de Apuração do ICMS - Saídas ( Quadro “C”)
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
C.R.C. |
Número do CRC |
11 |
001/011 |
C |
02 |
Inscrição |
Inscrição Estadual |
09 |
012/020 |
N |
03 |
Referência |
Ano e Mês no formato AAAAMM |
06 |
021/026 |
N |
04 |
Código do Período de Apuração |
11 – Mensal 21 - Primeira quinzena 31 - Primeiro Decêndio 33 – Terceiro Decêndio |
02 |
027/028 |
N |
05 |
Tipo |
Preencher com “32” |
02 |
029/030 |
N |
06 |
C.F.O.P. |
Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas. Acrescentar dois zeros ao final dos códigos de três dígitos. Usar 99600 para o registro totalizador. |
05 |
031/035 |
N |
07 |
Valor Contábil |
Valor correspondente ao Valor contábil das Saídas |
17 |
036/052 |
N |
08 |
Valor Base de Cálculo |
Valor correspondente à Base de Cálculo das Saídas |
17 |
053/069 |
N |
09 |
Valor do Imposto Debitado |
Valor correspondente ao Imposto Debitado |
17 |
070/086 |
N |
10 |
Valor Isentas ou não tributadas |
Valor correspondente as operações Isentas ou não Tributadas sem débito de imposto |
17 |
087/103 |
N |
11 |
Valor Outras |
Valor correspondente a Outras operações sem débito de imposto |
17 |
104/120 |
N |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente às operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2001.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 17 de novembro de 2000.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda