PORTARIA SEF N° 114, de 26.05.00

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.05.00)

Altera a Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, que aprovou o modelo de formulário da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, o Manual de Preenchimento e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA.

V.Portaria 159/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Anexo 5, art. 176 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo II da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, fica acrescido do item 2.12 com a seguinte redação:

2.12. As empresas optantes pelo SIMPLES/SC, além das demais disposições, observarão o seguinte:

2.12.1. No quadro B - Os valores relativos à entrada de mercadoria ou recebimento de serviço serão lançados na coluna Valor Contábil e nas colunas Operações sem Crédito do Imposto - Isentas ou Não Tributadas e Outras, incluindo nesta as entradas e os recebimentos com destaque do imposto.

2.12.2. No quadro C - Os valores relativos à saída de mercadoria ou a prestação de serviço serão lançados na coluna Valor Contábil e nas colunas Operações sem Débito do Imposto - Isentas ou Não Tributadas e Outras, ressalvada as operações acobertadas por documentos fiscais emitidos na forma do Anexo 4, art. 14, que terão seus valores lançados nas colunas relativas às Operações com Débito do Imposto.

2.12.2.1. O valor relativo ao total da coluna Imposto Debitado não será transportado para o Quadro D - Campo 20 - Débitos pelas Saídas.

2.12.3. No quadro D - Campo 28 - Outros Débitos: será informado os valores relativos:

a) ao imposto apurado na forma do Anexo 4, art. 4º, transferido do quadro H - Informações Complementares;

b) ao imposto devido por responsabilidade, conforme previsto no Anexo 4, art. 4, § 2º, II;

c) a outros débitos eventuais.

2.12.4. No quadro H serão informados os valores de acordo com a tabela de código definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º O Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, que trata das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa a vigorar com a redação, anexa a esta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de maio de 2000.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo III