PORTARIA SEF N° 158, de
25.05.99
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.05.99)
Revogada a partir de 01.03.2000 pela Portaria nº 383/99
Aprova modelo da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, arts. 33, § 2, II e 37, II,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica aprovada a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo Único, prevista no Regulamento do ICMS, Anexo 3, arts. 33, § 2, II e 37, II, que será utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária ao Estado de Santa Catarina por contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação.
Art. 2º A GIA-ST deverá obedecer às seguintes especificações gráficas:
I - medir 210 x 148 mm, após o refilamento;
II - ser confeccionada, em todas as vias, em papel sulfite branco, de primeira qualidade, com gramatura mínima de 63 gramas por metro quadrado;
III - ser impressa na cor verde, Código Pantone 375-U, ou similar.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1 de julho de 1999.
Parágrafo único. A GIA apresentada após a entrada em vigor desta Portaria, ainda que relativa a fatos geradores ocorridos anteriormente a essa data, deverá atender ao modelo ora aprovado.
Florianópolis, 25 de maio de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - MODELO GIA-ST