PORTARIA SEF N° 036, de 08.02.99
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 11.02.99)
Revogada a partir de 01.01.2000 pela Portaria 377/99
Aprova modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 6, art. 151,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, conforme modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do país.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS |
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SECRETARIA DE FAZENDA OU DE FINANÇAS DE: |
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IMPORTADOR |
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DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO |
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NOME |
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NÚMERO |
DATA |
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INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CGC |
CAE |
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VALOR DO DESPACHO ADUANEIRO |
UF |
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ENDEREÇO |
BAIRRO OU DISTRITO |
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VALOR CIF em R$ |
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CEP |
MUNICÍPIO |
UF |
TELEFONE |
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DADOS DA OPERAÇÃO |
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ADIÇÃO |
QUANT. UNID. |
VOLUME |
VALOR R$ |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
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TRATAMENTO TRIBUTÁRIO |
FUNDAMENTO LEGAL (CONVÊNIO, DECRETO, PROCESSO, ATO CONCESSÓRIO, ETC) |
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DRAW-BACK |
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NÃO INCIDÊNCIA |
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REG. ESPECIAL |
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ISENÇÃO |
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DIFERIMENTO |
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OUTROS (ESPECIFICAR) |
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Solicitamos o desembaraço das mercadorias acima descritas, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito a reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir a instauração de processo regular, a vista de requerimento do importador. |
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DATA |
REPRESENTANTE LEGAL ou PROCURADOR (assinatura, nome, CPF, endereço, CEP e telefone) |
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OBSERVAÇÕES DO FISCO |
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VISTO DO FISCO DA U.F. DO IMPORTADOR DEFERIDA A SOLICITAÇÃO, DATA E CARIMBO |
VISTO DO FISCO DA U.F. ONDE OCORRER O DESEMBARAÇO, DEFERIDA A SOLICITAÇÃO, DATA E CARIMBO |
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