PORTARIA SEF N° 036, de 08.02.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.02.99)

 

 

Aprova modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 6, art. 151,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, conforme modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do país.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 1999.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda

 

GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS

 

SECRETARIA DE FAZENDA OU DE FINANÇAS DE:

 

 

 

 

 

 

IMPORTADOR

 

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

NOME

 

NÚMERO

DATA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CGC

CAE

 

VALOR DO DESPACHO ADUANEIRO

UF

ENDEREÇO

BAIRRO OU DISTRITO

 

VALOR CIF em R$

CEP

MUNICÍPIO

UF

TELEFONE

 

 

 

DADOS DA OPERAÇÃO

ADIÇÃO

QUANT. UNID.

VOLUME

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

FUNDAMENTO LEGAL (CONVÊNIO, DECRETO, PROCESSO, ATO CONCESSÓRIO, ETC)

 

 

DRAW-BACK

 

 

NÃO INCIDÊNCIA

 

 

 

REG. ESPECIAL

 

 

ISENÇÃO

 

 

 

DIFERIMENTO

 

 

OUTROS  (ESPECIFICAR)

 

Solicitamos  o desembaraço das mercadorias acima descritas, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito a reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir  a instauração de processo regular, a vista de requerimento  do importador.

DATA

REPRESENTANTE LEGAL ou PROCURADOR (assinatura, nome, CPF, endereço, CEP e telefone)

 

OBSERVAÇÕES DO FISCO

 

 

 

VISTO DO FISCO DA U.F. DO IMPORTADOR

DEFERIDA A SOLICITAÇÃO, DATA E CARIMBO

VISTO DO FISCO DA U.F. ONDE OCORRER O DESEMBARAÇO,

DEFERIDA A SOLICITAÇÃO, DATA E CARIMBO