PORTARIA SPF N° 267, de
17.09.92
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 19.09.92)
Revogada a partir de 01.09.99 pela Portaria SEF N° 159/99
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA,no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 6°, do art. 180, do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1° - A entrega, em meio magnético, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, pelos contribuintes estabelecidos neste Estado, será efetuada de acordo com as disposições desta Portaria.
Art. 2° - Os arquivos magnéticos da GIA deverão atender as especificações contidas no Anexo único desta Portaria.
Art. 3° - Os detentores de Autorização para Utilização de Processamento de Dados - AUPD sujeitam-se, obrigatoriamente, ao uso de meio magnético, para a entrega das GIAs correspondentes aos meses de referência de outubro de 1992 e seguintes.
§ 1° - A GIA correspondente ao mês de referência de setembro de 1992 poderá, facultativamente, ser entregue em meio magnético.
Redação vigente de 19/09/92 a 31/12/92
§ 2° - Excetuam-se da obrigatoriedade do "caput" deste artigo os contribuintes distribuidores ou atacadistas de combustíveis e lubrificantes, para os quais esta obrigatoriedade vigorará a partir do período de referência do primeiro decêndio do mês de janeiro de 1993.
§ 2° NOVA REDAÇÃO - Art. 1° Port. SPF/GABS/ 050/93 - Vigente a partir de 01/01/93. Publicada no D.O.E de 02/04/93.
“§ 2° - Excetuam-se da obrigatoriedade do "caput" deste artigo os contribuintes distribuidores ou atacadistas de combustíveis ou lubrificantes, para os quais esta obrigatoriedade vigorará a partir do período de apuração correspondente ao primeiro decênio do mês de janeiro de 1994. “
Art. 4° - Aos detentores de AUPD é facultada a entrega, em meio magnético, das GIAs correspondentes aos meses de referência de setembro de 1992 e seguintes.
Art. 5° - A entrega da GIA em meio magnético será efetuada na Unidade Setorial de Fiscalização e Arrecadação - USEFI que sediar a região fiscal do domicílio do contribuinte.
§ 1° - É facultada a entrega das GIAs em meio magnético correspondentes a vários estabelecimentos de uma mesma empresa na USEFI que sediar a região do domicílio de qualquer deles.
§ 2° - Os contribuintes com domicílio tributário nas USEFIs de Brusque, Timbó, Jaraguá do Sul, Caçador, Canoinhas, Concórdia, São Lourenço do Oeste, Videira e São Bento do Sul poderão efetuar a entrega das GIAs em meio magnético nessas Unidades.
Art. 7° - Fica revogada a Portaria SPF/GABS n° 137/92 de 22/05/1992.
Florianópolis, 17 de setembro de 1992.
Fernando Marcondes de Mattos
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA ENTREGA DE INFORMAÇÕES FISCAIS E DE APURAÇÃO DO ICMS.
1. Especificações técnicas do disquete e do arquivo magnético:
1.1 Formato do disquete: 5"1/4, dupla face/dupla densidade;
1.2 Padrão de gravação: MSDOS, formatado para 360 kb;
1.3 Espaço de gravação: O disquete apresentado deverá conter espaço livre, para uso da repartição receptora, não inferior a 20 kb;
1.4 Padrão dos caracteres: ASCII, tipo texto;
1.5 Nome do arquivo: GIAnn.TXT, onde "nn" é um numeral arábico que corresponde ao mês de referência da informação fiscal, sendo permitido constar, em um mesmo arquivo, informações substitutivas e informações não prestadas na época devida.
1.6 Apresentação: O disquete deve ser apresentado com etiqueta que permita a identificação do contabilista responsável;
1.7 Leitura: O Disquete, após lido, será devolvido ao apresentante num prazo não superior a 72 horas, com protocolo de entrega.
2. Descrição e gabarito dos registros do arquivo:
2.1 Convenções utilizadas nos "lay-outs" deste anexo, para descrição do tipo dos campos:
N = Campo tipo Numérico, sem pontos e vírgula, alinhado à direita;
$ = Campo tipo Moeda, sem pontos separadores, com duas casas decimais separadas por vírgula, alinhado à direita;
C = Caracter, alinhado à esquerda;
D = Data, no formato DD/MM/AAAA, onde as expressões "DD" corresponde ao dia; "MM" corresponde ao número do mês e "AAAA" corresponde ao ano.
2.2 Ordem de gravação dos registros:
Todo o arquivo deverá ser apresentado ordenado pelas posições 001 a 017 dos registros.
2.3 Descrição e gabarito dos Registros
O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipo de Registros |
Posições de Classificação |
Conteúdo dos Registros |
Observações |
10 11 |
001/017 001/017 |
Identificação do contabilista Identificação do contribuinte |
1° Registro do arquivo 1° Registro do bloco |
21 22 23 |
001/017 001/017 001/017 |
Apuração do ICMS Recolhimentos Valores adicionais de minerais |
Registros dos valores da GIA |
90 |
001/017 |
Total de registros do arquivo |
Último Reg. do arquivo |
2.3.1 - Registro tipo 10 - Identificação do Contabilista
N° |
Denomina-ção do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
For-mato |
01 |
Filler |
Preencher com espaços em branco |
15 |
001/015 |
C |
02 |
Tipo |
Preencher "10" |
02 |
016/017 |
C |
03 |
CPF |
CPF do contabilista responsável, mesmo quando se tratar de escritório pessoa jurídica |
11 |
018/028 |
C |
04 |
CRC |
CRC do contabilista responsável pela, escrita do contribuinte |
11 |
029/039 |
C |
05 |
Nome |
Nome do contabilista |
40 |
040/079 |
C |
06 |
Telefone |
Telefone do contabilista. Deve rá ser separado por vírgula se for informado mais telefones. |
24 |
080/103 |
C |
07 |
Endereço |
Endereço do contabilista |
30 |
104/133 |
C |
08 |
Número |
Número referente endereço |
05 |
134/138 |
C |
09 |
Bairro |
Bairro |
20 |
139/158 |
C |
10 |
Código |
Código do município conforme o RICMS. Preencher com código do IBGE quando se tratar de Município de outra Unidade Federada. |
05 |
159/163 |
C |
11 |
Município |
Município |
25 |
164/188 |
C |
12 |
CEP |
Código de endereçamento postal |
08 |
189/196 |
C |
13 |
UF |
Unidade da Federação |
02 |
197/198 |
C |
2.3.2 Registro tipo 11 - Identificação do Contribuinte
N° |
Denomina-ção do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
For-mato |
01 |
Período |
Ano e mês no formato AAAAMM |
06 |
001/006 |
N |
02 |
Inscrição |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
09 |
007/015 |
C |
03 |
Tipo |
Preencher "11" |
02 |
016/017 |
C |
04 |
CGC |
CGC do estabelecimento informan te |
14 |
018/031 |
C |
05 |
CAE |
Código indicativo da atividade econômica desenvolvida |
05 |
032/036 |
C |
06 |
Contribuinte |
"0", se o estabelecimento infor mante for contribuinte do ICMS e "1" se for contribuinte, também, do IPI |
01 |
037/037 |
C |
07 |
Estabeleci-mento |
Firma ou razão social do estabelecimento |
46 |
038/083 |
C |
08 |
Código |
Código do Município conforme o RICMS. Preencher com o código do IBGE, quando se tratar de município de outra UF. |
05 |
084/088 |
C |
09 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
25 |
089/113 |
C |
10 |
UF |
Unidade da Federação |
02 |
114/115 |
C |
11 |
Data inicial |
Data do início do período referente às informações prestadas |
10 |
116/125 |
D |
12 |
Data final |
Data do fim do período referente às informações prestadas |
10 |
126/135 |
D |
13 |
Substitutiva |
"S" caso se trate de guia substitutiva e "N" para informações normais |
01 |
136/136 |
C |
14 |
Observações |
Observações |
80 |
137/216 |
C |
15 |
Faturamento |
Faturamento do mês |
19 |
217/235 |
$ |
16 |
Telefone |
Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula |
25 |
236/260 |
C |
17 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento |
30 |
261/290 |
C |
18 |
Logradouro |
Logradouro conforme manual de preenchimento da FAC. Ex: Av... |
03 |
291/293 |
C |
19 |
Complemento |
Complemento do endereço |
20 |
294/313 |
C |
20 |
Bairro |
Bairro |
20 |
314/333 |
C |
21 |
CEP |
Código de endereçamento postal |
08 |
334/341 |
C |
22 |
Número |
Número da edificação |
05 |
342/346 |
C |
2.3.3 Registro tipo 21 - GIA - Apuração do ICMS
N° |
Denomina-ção do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
For-mato |
01 |
Período |
Ano e mês no formato AAAAMM |
06 |
001/006 |
N |
02 |
Inscrição |
Inscrição estadual do contribuinte |
09 |
007/015 |
C |
03 |
Tipo |
Preencher com "21" |
02 |
016/017 |
C |
04 |
Código |
Código referente ao valor, conforme a tabela "A" |
02 |
018/019 |
C |
05 |
Valor |
Valor referente ao código infor mado na posição anterior |
16 |
020/035 |
$ |
Tabela A - Códigos de operações conforme modelo oficial da GIA
Código |
Descrição |
34 |
Débitos pelas saídas |
35 |
Outros débitos |
36 |
Estornos de crédito |
41 |
(Disponível para outras descrições feitas pelo contribuinte) |
43 |
(Disponível para outras descrições feitas pelo contribuinte) |
|
|
37 |
Créditos pelas entradas |
38 |
Outros créditos |
39 |
Estornos de débitos |
40 |
Saldo credor do período anterior |
42 |
(Disponível para outras descrições feitas pelo contribuinte) |
44 |
(Disponível para outras descrições feitas pelo contribuinte) |
|
|
45 |
Total dos valores dos códigos 34 + 35 + 36 + 41 + 43 |
46 |
Total dos valores dos códigos 37 + 38 + 39 + 40 + 42 + 43 |
|
|
47 |
Recolhimento antecipados |
48 |
(*) Saldo devedor a recolher (45 - 46 - 47) |
|
|
49 |
(*) Saldo credor para o período seguinte (46 + 47 - 45) |
|
|
50 |
Total dos valores dos códigos 45 + 49 |
51 |
Total dos valores dos códigos 46 + 47 + 48 |
(*) Estes campos somente serão informados quando o resultado for maior do que zero.
2.3.4 Registro tipo 22 - GIA - Recolhimento
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam. |
Posição |
Formato |
01 |
Período |
Ano e mês no formato AAAAMM |
06 |
001/006 |
N |
02 |
Inscrição |
Inscrição estadual do contribuinte |
09 |
007/015 |
C |
03 |
Tipo |
Preencher com "22" |
02 |
016/017 |
C |
04 |
Código da receita |
Código conforme Tabela de Códigos de Receitas do Estado |
04 |
018/021 |
C |
05 |
Data de vencimento |
Data para efetivo recolhimento do tributo |
10 |
022/031 |
D |
06 |
Valor |
Valor da receita a ser recolhida em favor do Estado |
16 |
032/047 |
$ |
2.3.5 Registro tipo 23 - GIA - Valor adicionado dos minerais
N° |
Denomina-ção do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 |
Período |
Ano e mês no formato AAAAMM |
06 |
001/006 |
N |
02 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do contribuinte |
09 |
007/015 |
C |
03 |
Tipo |
Preencher com "23" |
02 |
016/017 |
C |
04 |
Código |
Código conforme a tabela de município do Estado |
05 |
018/022 |
C |
05 |
Valor |
Valor adicionado (*) |
16 |
023/038 |
$ |
(*) Somente para contribuintes com CAE - Código de Atividade Econômica 30058, 30252, 31003 e códigos que estejam entre 20000 e 29999, nos casos de apuração referentes a períodos anteriores ao mês de janeiro de 1992.
2.3.6 Registro tipo 90 - GIA - Totais de registro do arquivo
N° |
Denomina-ção do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
For-mato |
01 |
Filler |
Preencher com noves |
15 |
001/015 |
N |
02 |
Tipo |
Preencher com "90" |
02 |
016/017 |
C |
03 |
Total |
Total de registros do arquivo, inclusive este |
05 |
018/022 |
N |