LEI Nº 19.672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DOE de 19.12.25
Altera o art. 1º da Lei nº 18.701, de 2023, que concede benefícios fiscais nas operações com combustíveis submetidas ao regime de incidência monofásica e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.701, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado