LEI Nº 18.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DOE de 24.11.23
Altera a Lei nº 13.136, de 2004, que “Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)”, para isentar a pessoa com deficiência, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Art. 1º Fica acrescentado inciso IX ao caput do art. 10 da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 10. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado