LEI Nº
15.477, de 31 de maio de 2011
DOE de 01.06.11
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “b”, do inciso V,
do art. 8º, da Lei nº 7.543,
de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
..................................................................................
...............................................................................................
V- ..........................................................................................
b) de máquina agrícola, de terraplanagem, ou qualquer
outra, ainda que trafeguem em vias públicas para efeitos de deslocamento de
local de atividade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO