LEI
Nº 14.529, de 28 de outubro de 2008
DOE de 30.10.08
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na qualidade de agente financeiro internacional, no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para implementação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º, caput - ALTERADO - Art. 1º da Lei nº 14.875/09 - Efeitos a partir de 14.10.09:
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.
Art. 2º, caput - ALTERADO - Redação original vigente de 30.10.08 a 13.10.09:
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, §
2º,
da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem
considerados nos orçamentos anuais durante o prazo para liquidação da operação
de crédito, relativos ao serviço de juros, comissão anual de crédito e
amortização, os quais estarão sujeitos a alterações em função de variáveis
contratuais.
Parágrafo único. Além dos valores previstos no caput, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
garantia, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição
Federal e das transferências constitucionais previstas no art. 157 e no art.
159, incisos I, alínea “a”, e II da Constituição Federal, além dos créditos
previstos na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996,
nos termos do que dispõe o § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem
como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de outubro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
Anexo Único - ALTERADO - Art. 2º da Lei nº 14.875/09 - Efeitos a partir de 14.10.09:
ANEXO ÚNICO
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BID
PROJEÇÃO DE VALORES (R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS
FINALIDADE: Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial
da Administração Estadual - PROFISCO
(Lei nº 14.529, de 28 de outubro de 2008)
|
|
|
R$ 1,00 |
|
ANO |
LIBERAÇÕES |
AMORTIZAÇÕES |
ENCARGOS |
TOTAL |
2009 |
11.633.586 |
|
67.475 |
67.475 |
2010 |
23.346.630 |
|
338.065 |
338.065 |
2011 |
25.527.051 |
|
627.856 |
627.856 |
2012 |
8.366.460 |
|
774.672 |
774.672 |
2013 |
1.236.273 |
2.190.938 |
813.276 |
3.004.214 |
2014 |
|
4.381.875 |
775.154 |
5.157.029 |
2015 |
|
4.381.875 |
724.324 |
5.106.199 |
2016 |
|
4.381.875 |
673.494 |
5.055.369 |
2017 |
|
4.381.875 |
622.664 |
5.004.539 |
2018 |
|
4.381.875 |
571.835 |
4.953.710 |
2019 |
|
4.381.875 |
521.005 |
4.902.880 |
2020 |
|
4.381.875 |
470.175 |
4.852.050 |
2021 |
|
4.381.875 |
419.345 |
4.801.220 |
2022 |
|
4.381.875 |
368.516 |
4.750.391 |
2023 |
|
4.381.875 |
317.686 |
4.699.561 |
2024 |
|
4.381.875 |
266.856 |
4.648.731 |
2025 |
|
4.381.875 |
216.026 |
4.597.901 |
2026 |
|
4.381.875 |
165.197 |
4.547.072 |
2027 |
|
4.381.875 |
114.367 |
4.496.242 |
2028 |
|
4.381.875 |
63.537 |
4.445.412 |
2029 |
|
2.190.938 |
12.707 |
2.203.645 |
TOTAL |
70.110.000,00 |
70.110.000,00 |
8.924.233,43 |
79.034.233,43 |
ANEXO ÚNICO - ALTERADO - Redação original vigente de 30.10.08 a 13.10.09:
ANEXO ÚNICO
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BID
PROJEÇÃO DE VALORES (R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS
FINALIDADE: Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial
da Administração Estadual - PROFISCO
EXERCÍCIO |
RECEBIMENTOS |
JUROS |
COMISSÃO |
AMORTIZAÇÕES |
2009 |
17.713.000,00 |
797.085,00 |
332.118,75 |
- |
2010 |
17.713.000,00 |
1.859.865,00 |
184.510,42 |
- |
2011 |
17.713.000,00 |
2.922.645,00 |
36.902,08 |
- |
2012 |
- |
3.188.340,00 |
- |
- |
2013 |
- |
3.188.340,00 |
- |
- |
2014 |
- |
3.188.340,00 |
- |
- |
2015 |
- |
3.188.340,00 |
- |
- |
2016 |
- |
3.188.340,00 |
- |
- |
2017 |
- |
3.135.201,00 |
- |
3.542.600,00 |
2018 |
- |
2.922.645,00 |
- |
3.542.600,00 |
2019 |
- |
2.710.089,00 |
- |
3.542.600,00 |
2020 |
- |
2.497.533,00 |
- |
3.542.600,00 |
2021 |
- |
2.284.977,00 |
- |
3.542.600,00 |
2022 |
- |
2.072.421,00 |
- |
3.542.600,00 |
2023 |
- |
1.859.865,00 |
- |
3.542.600,00 |
2024 |
- |
1.647.309,00 |
- |
3.542.600,00 |
2025 |
- |
1.434.753,00 |
- |
3.542.600,00 |
2026 |
- |
1.222.197,00 |
- |
3.542.600,00 |
2027 |
- |
1.009.641,00 |
- |
3.542.600,00 |
2028 |
- |
797.085,00 |
- |
3.542.600,00 |
2029 |
- |
584.529,00 |
- |
3.542.600,00 |
2030 |
- |
371.973,00 |
- |
3.542.600,00 |
2031 |
- |
159.417,00 |
- |
3.542.600,00 |
TOTAL |
53.139.000,00 |
46.230.930,00 |
553.531,25 |
53.139.000,00 |