LEI Nº 13.105, de 08.09.04

D.O.E de 09.09.04

 Revoga a Lei nº 12.569, de 4 de abril de 2003, que veda o uso de Nota Fiscal de Produtor nas operações interestaduais com cebola.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.569, de 4 de abril de 2003. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Florianópolis, 08 de setembro de 2004

 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado