Lei n° 10.058, de 29 de dezembro de 1995
Publicada no D.O.E.
de 29 de dezembro de 1995
Altera a Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O
inciso IV do art. 1° da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
............................................................................................................................
IV - taxa de
prevenção contra sinistros;”
Art. 2°
Fica acrescido o inciso VII ao art. 1° da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de
1988, com a seguinte redação:
“Art. 1°
..................................................................................................................
...............................................................................................................................
VII - taxa de
segurança preventiva.”
Art. 3° O
parágrafo 2° do art. 3° da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° Os
valores arrecadados relativos às taxas previstas nos incisos III, IV e VII do
art. 1°, bem como pela prática de Atos da Segurança Pública e Atos da Polícia
Militar, previstos nas Tabelas III e IV desta Lei, serão repassados:
I - 50%
(cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública;
II - 50%
(cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar.”
Art. 4ª
Fica acrescido o parágrafo 3° ao art. 3° da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de
1988, com a seguinte redação:
“§ 3° As taxas
instituídas por esta Lei não poderão ter valor inferior a 3 (três) Unidades
Fiscais de Referência - UFRs.”
Art. 5ª O
parágrafo único do art. 4° da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 passa a
vigorar com a redação abaixo, renumerando-se as atuais Tabelas IV a VI para,
respectivamente, Tabelas V a VII:
“Art. 4°
..................................................................................................................
...............................................................................................................................
Parágrafo
único. Os serviços e atividades sujeitas à Taxa de Serviços Gerais são os especificados
nas Tabelas I a IV, anexas a esta Lei.”
Art. 6ª
Fica revogado o inciso III do art. 22 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de
1988.
Art. 7ª
Fica acrescido um novo capítulo à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com
a redação abaixo, renumerando-se o atual Capítulo VIII para Capítulo IX e seus
atuais arts. 31 a 34 para, respectivamente, 32 a 35:
“CAPÍTULO
VIII
DA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
Art. 29. A
Taxa de Segurança Preventiva tem como fato gerador a prestação efetiva, pela
Polícia Militar através de seus órgãos subordinados, de serviço público de
segurança preventiva em eventos de caráter particular.
Parágrafo
único. A taxa prevista neste artigo será recolhida antes da prestação do
serviço.
Art. 30. Contribuinte da Taxa de Segurança Preventiva é o promotor
do evento sujeito à sua incidência.
Art. 31. A Taxa de Segurança Preventiva é devida em função da
natureza do serviço, evento ou atividade, de conformidade com a Tabela VIII,
constante do Anexo VI da presente Lei.”
Art. 8º A
Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de
1988, na redação dada pela Lei n° 9.820, de 29 de dezembro de 1994, passa a
vigorar com a redação constante do Anexo I da presente Lei, incluindo-se no
grupo VI - Serviços Diversos os seguintes itens:
I - 99783 - laudo/parecer técnico
(a pedido do interessado);
II- 99791 - comunicação vacância
unidade resid/com/ind (até 500 m²).
Art. 9ª A
Tabela IV - Atos da Polícia Militar, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de
1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II da presente Lei.
Art. 10.
A Tabela V - Taxa de Segurança Contra Incêndios, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de
dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III da
presente Lei.
Art. 11.
A Taxa de Segurança Contra Incêndios e a Taxa de Prevenção Contra Sinistros,
tem como fato gerador a prestação efetiva do serviço de prevenção contra
incêndios e outros sinistros, pela Polícia Militar do Estado, Corpo de
Bombeiros Municipais e Sociedades Civis de Bombeiros Voluntários.
Parágrafo
único. As taxas previstas neste
artigo são devidas anualmente e serão pagas nos prazos fixados pelo Poder
Executivo.
Art. 12.
A Tabela VI - Taxa de Prevenção Contra Sinistros, anexa à Lei n° 7.541, de 30
de setembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo IV da
presente Lei.
Art. 13.
A Tabela VII - Taxa de Segurança Ostensiva Contra Delitos, anexa à Lei n°
7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do
Anexo V da presente Lei.
Art. 14.
O parágrafo único do art. 12, da Lei n° 7.543, de 20 de dezembro de 1988, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o infrator à multa
equivalente a 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Referência - UFR/SC.”
Art. 15.
O item 29 - Registro, da Tabela III - Atos da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“29 |
- Registro |
UFRs |
Registro de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outros Estados |
3,0 |
|
Solicitação de cópia de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro Estado |
5,0 |
|
Autenticação de cópia de documento “art. 173, § 3º RCNT” |
5,0 |
|
Registro de Cópia de prontuário de veículos ou CNH |
5,0 |
|
Auto de Vistoria em Veículos |
10,0 |
|
Expedição de Certificado de Registro de Veículo no primeiro licenciamento ou para mudança de proprietário, taxa única de ... 60,0 UFRs, reduzido este valor em 10,0 UFRs para cada ano de uso, até o mínimo de 10,0 UFRs |
|
|
Registro de alteração de dados do veículo ou do proprietário que implique na expedição de um novo CRV |
10,0 |
|
Troca de Placas |
20,0 |
|
Placa de Experiência Anual |
50,0 |
|
Lacrar placas em veículos |
5,0 |
|
Decalque de Chassi |
5,0 ” |
|
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de
1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Valores em
UFR mensal
I - ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (por atividade desenvolvida) |
||
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS - 11 |
||
Maior risco epidemiologico |
UFR |
|
11010 |
Conservas de produtos de origem vegetal |
150,0 |
11029 |
Doces/produtos confeitaria (c/creme) |
150,0 |
11037 |
Massas frescas |
150,0 |
11088 |
Panificação (fab/ distrib) |
150,0 |
11045 |
Produtos alimentícios infantis |
150,0 |
11096 |
Produtos congelados |
150,0 |
11053 |
Produtos dietéticos |
150,0 |
11061 |
Refeições industriais |
150,0 |
11070 |
Sorvetes e similares |
150,0 |
00000 |
Congêneres (acima) grupo-11 |
150,0 |
A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa, será acrescido o valor de |
15,0 |
Menor risco epidemiologico |
UFR |
|
11495 |
Aditivos |
100,0 |
11304 |
Água mineral |
100,0 |
11312 |
Amido e derivados |
100,0 |
11320 |
Bebidas analcoolicas, sucos e outras |
100,0 |
11339 |
Biscoitos e bolachas |
100,0 |
11347 |
Cacau, chocolates e sucedâneos |
100,0 |
11355 |
Cerealista, deposito e benef de grãos |
100,0 |
11363 |
Condimentos, molhos e especiarias |
100,0 |
11371 |
Confeitos, caramelos, bombons e similares |
100,0 |
11487 |
Desidratadora de frutas (uva passas, banana, maçã etc) |
100,0 |
11380 |
Desidratadora de vegetais e ervateiras |
100,0 |
11398 |
Farinhas (moinhos) e similares |
100,0 |
11401 |
Gelatinas, pudins, pós p/sobremesas e sorvetes |
100,0 |
11410 |
Gelo |
100,0 |
11428 |
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab/ref/ envasadoras) |
100,0 |
11436 |
Marmeladas, doces e xaropes |
100,0 |
11444 |
Massas secas |
100,0 |
11452 |
Refinadora e envasadora de açúcar |
100,0 |
11460 |
Refinadora e envasadora de sal |
100,0 |
11517 |
Salgadinhos/batata frita (empacotado) |
100,0 |
11525 |
Salgadinhos e frituras |
100,0 |
11533 |
Suplementos alimentares enriquecidos |
100,0 |
11509 |
Tempero a base de sal |
100,0 |
11479 |
Torrefadora de café |
100,0 |
00000 |
Congêneres (acima) grupo-11 |
100,0 |
A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa será acrescido o valor de |
10,0 |
- LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA ALIMENTOS - 22 |
||
Maior risco epidemiologico |
UFR |
|
22012 |
Açougue |
50,0 |
22020 |
Assadora de aves e outros tipos de carne |
10,0 |
22039 |
Cantina escolar |
10,0 |
22047 |
Casa de carnes |
30,0 |
22055 |
Casa de frios (lacticínios e embutidos) |
30,0 |
22098 |
Casa de sucos/caldo de cana e similares |
10,0 |
22110 |
Comercio atacadista/deposito de produtos perecíveis |
80,0 |
22071 |
Confeitaria |
40,0 |
22063 |
Cozinha de escolas |
30,0 |
22080 |
Cozinha clube /hotel/motel/creche/ boite/similares |
30,0 |
22101 |
Cozinha de lactários/hosp/mater/ casas saúde |
20,0 |
22128 |
Feira livre/comerc amb (c/venda carne/pescados, outros) |
30,0 |
22136 |
Lanchonete/café colonial e petiscarias |
30,0 |
22250 |
Mercado super/mini (somatório das atividades) |
* |
22152 |
Mercearia/armazém (única atividade) |
20,0 |
22160 |
Padaria/panificadora |
40,0 |
22179 |
Pastelaria |
20,0 |
22187 |
Peixaria (pescados e frutos do mar) |
40,0 |
22195 |
Pizzaria |
40,0 |
22209 |
Produtos congelados |
50,0 |
22217 |
Restaurante/buffet/churrascaria |
50,0 |
22225 |
Rotisserie |
50,0 |
22233 |
Serv-carro/drive-in/quiosque/trailler e similares |
20,0 |
22241 |
Sorveteria e/ou posto de venda |
20,0 |
00000 |
Congêneres (acima) grupo-22 |
30,0 |
* Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas |
Menor risco epidemiologico |
UFR |
|
22500 |
Bar/boite/wiskeria |
20,0 |
22586 |
Bomboniere |
10,0 |
22527 |
Café |
20,0 |
22535 |
Deposito de bebidas |
20,0 |
22543 |
Deposito de frutas e verduras |
20,0 |
22594 |
Deposito de produtos não perecíveis |
20,0 |
22551 |
Envasadora de chás/cafés/condimentos/ especiarias |
40,0 |
22560 |
Feira-livre/comercio amb alimentos não perecíveis |
10,0 |
22578 |
Quitanda, frutas e verduras |
10,0 |
22519 |
Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/sanduíche, etc) |
10,0 |
22594 |
Comercio atacadista produtos não perecíveis |
30,0 |
00000 |
Congêneres (acima) grupo-22 |
20,0 |
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas |
- INDUSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE - 33 |
||
Maior risco epidemiologico |
UFR |
|
33014 |
Agrotoxicos |
150,0 |
33022 |
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene |
150,0 |
33030 |
Insumos farmacêuticos |
150,0 |
33049 |
Produtos farmacêuticos |
150,0 |
33057 |
Produtos biológicos |
150,0 |
33065 |
Produtos de uso laboratorial |
150,0 |
33073 |
Produtos de uso medico/hospitalar |
150,0 |
33081 |
Produtos de uso odontológico |
150,0 |
33090 |
Próteses (ortop/estética/auditiva, etc) |
150,0 |
33103 |
Saneantes, domissanitários |
150,0 |
00000 |
Congêneres acima |
150,0 |
Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de |
30,0 |
Menor risco epidemiologico |
UFR |
|
33502 |
Embalagens |
100,0 |
33510 |
Equip/instrumentos laboratorial |
100,0 |
33529 |
Equip/instrumentos medico/hospitalar |
100,0 |
33537 |
Equip/instrumentos odontológico |
100,0 |
33545 |
Produtos veterinários |
100,0 |
00000 |
Congêneres (acima) grupo-33 |
100,0 |
Para cada atividade secundaria(acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de |
20,0 |
- COMERCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE - 44 |
||
Maior risco epidemiologico |
UFR |
|
44016 |
Agrotoxicos |
100,0 |
44024 |
Com/distrib de medicamentos |
150,0 |
44032 |
Com/distrib de produtos laboratorial |
100,0 |
44040 |
Com/distrib de produtos medico/ hospitalar |
100,0 |
44059 |
Com/distrib de produtos odontológico |
100,0 |
44067 |
Com/distrib de produtos veterinário |
100,0 |
44075 |
Com/distrib de saneantes/ domissanitários |
100,0 |
44083 |
Produtos químicos |
100,0 |
00000 |
Congêneres (acima) grupo-44 |
100,0 |
Para cada atividade secundaria(acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de |
15,0 |
Menor risco epidemiologico |
UFR |
|
44504 |
Alimentação animal (ração/supletivos) |
50,0 |
44512 |
Com/distrib de cosméticos, perfumes, produtos higiene |
50,0 |
44539 |
Embalagens |
50,0 |
44547 |
Equip/ instrumentos agrícola, ferragens, etc |
50,0 |
44555 |
Equip/instrumentos laboratorial |
50,0 |
44563 |
Equip/instrumentos medico/hospitalar |
50,0 |
44571 |
Equip/instrumentos odontológico |
50,0 |
44580 |
Fertilizantes/corretivos |
50,0 |
44598 |
Prótese (ortop/estética/auditiva, etc) |
50,0 |
44601 |
Sementes selecionadas/mudas |
50,0 |
00000 |
Congêneres (acima) grupo-44 |
50,0 |
Para cada atividade secundaria(acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de |
10,0 |
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - 55 |
||
Maior risco epidemiologico |
||
- Ambulatórios/ clinicas/ serviços |
UFR |
|
55018 |
Ambulatório médico |
50,0 |
55697 |
Ambulatório odontológico |
50,0 |
55026 |
Ambulatório veterinário |
30,0 |
55034 |
Banco de leite humano |
30,0 |
55042 |
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc) |
30,0 |
55050 |
Clinica médica |
100,0 |
55069 |
Clinica veterinária |
50,0 |
55077 |
Hemodiálise |
50,0 |
55093 |
Policlínica |
100,0 |
55085 |
Pronto socorro |
30,0 |
55239 |
Serviço nutrição e dietética |
30,0 |
55700 |
Unidade sanitária |
isento |
- Fontes de radiações ionizantes |
UFR |
|
55220 |
Medicina nuclear |
100,0 |
55107 |
Radioimunoensaio |
100,0 |
55123 |
Radioterapia |
100,0 |
55131 |
Radiologia médica |
50,0 |
55140 |
Radiologia odontológica |
30,0 |
- Estabelecimentos farmacêuticos |
UFR |
|
55158 |
Farmácia (alopatica) |
100,0 |
55166 |
Farmácia (homeopática) |
100,0 |
55174 |
Drogaria |
100,0 |
55182 |
Posto de medicamentos |
30,0 |
55190 |
Dispensário de medicamentos |
30,0 |
55204 |
Ervanária |
50,0 |
55212 |
Unidade volante |
30,0 |
55115 |
Farmácia privativa (hosp/clinica/ assoc, etc) |
100,0 |
- Estabelecimentos hospitalares |
UFR |
|
55255 |
Hospital especializado ... (*) |
150,0 |
55263 |
Hospital geral ... (*) |
150,0 |
55271 |
Hospital infantil ... (*) |
150,0 |
55280 |
Maternidade ... (*) |
150,0 |
55409 |
Unidade integrada de saúde/unida-de mista ... (*) |
100,0 |
(*) Excluídas as atividades que exijam resp. técnica específica. |
- Estabelecimentos laboratoriais |
UFR |
|
55298 |
Laboratório de analises clinica |
100,0 |
55301 |
Laboratório de analises bromatologicas |
100,0 |
55310 |
Laboratório de anatomia e patológica |
100,0 |
55328 |
Laboratório de controle qualidade ind farmacêutica |
100,0 |
55336 |
Laboratório quimico-toxicologico |
100,0 |
55395 |
Laboratório citogenetico |
100,0 |
Posto de coleta de material de laboratório |
40,0 |
|
- Estabelecimentos de hemoterapia |
UFR |
|
55379 |
Agencia transfusional de sangue |
50,0 |
55352 |
Banco de sangue |
80,0 |
55360 |
Posto de coleta de sangue |
50,0 |
55344 |
Serviço de hemoterapia |
100,0 |
55387 |
Serviço industrial derivados de sangue |
150,0 |
Menor risco epidemiologico |
UFR |
|
55506 |
Clinica de fisioterapia e/ou reabilitação |
80,0 |
55514 |
Clinica de psicoterapia/desintoxicação |
80,0 |
55522 |
Clinica de psicanálise |
80,0 |
55530 |
Clinica de odontologia |
80,0 |
55549 |
Clinica de tratamento e repouso |
80,0 |
55557 |
Clinica de ortopedia |
80,0 |
55247 |
Clinica de ultra-som |
80,0 |
55689 |
Clinica de fonoaudiologia |
50,0 |
55565 |
Consultório médico |
50,0 |
55670 |
Consultório nutricional |
50,0 |
55573 |
Consultório odontológico |
50,0 |
55581 |
Consultório de psicanálise/psicologia |
50,0 |
55590 |
Consultório veterinário |
50,0 |
55603 |
Estabelecimento de massagem |
50,0 |
55611 |
Laboratório de prótese dentaria |
50,0 |
55620 |
Laboratório de prótese auditiva |
50,0 |
55638 |
Laboratório de prótese ortopédica |
50,0 |
55654 |
Laboratório de ótica |
50,0 |
55646 |
Ótica |
30,0 |
55662 |
Serviços eventuais (p/arterial, coleta e tipo sangue) |
20,0 |
00000 |
Congêneres (acima) grupo-55 |
30,0 |
00000 |
Estab. saúde de propriedade da união, estado e município |
isento |
Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-55), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas. |
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
||
Maior risco epidemiologico |
UFR |
|
66001 |
Asilo e similares |
30,0 |
66028 66036 |
Desinsetisadora e/ou Desratizadora |
100,0 |
66133 |
Escola de natação e similares |
50,0 |
66044 |
Estação hidromineral/termal/climatério |
150,0 |
66052 66060 66079 |
Estab ensino pré-escolar maternal e/ou Estab ensino pré-escolar creche e/ou Estab ensino pré-escolar jardim infância |
50,0 |
66087 |
Estab ensino 1°.2°.3° graus e similares |
50,0 |
66095 |
Estab ensino (todos graus) regime internato |
50,0 |
66680 |
Piscina coletiva |
50,0 |
66109 |
Radiologia industrial |
100,0 |
66117 |
Sauna |
50,0 |
66125 |
Zoológico |
80,0 |
00000 |
Congêneres (acima) grupo-66 |
50,0 |
Obs: Estab. de propriedade da união, estado, munic e asilos |
isento |
Menor risco epidemiologico |
UFR |
|
66761 |
Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários |
30,0 |
66508 |
Academia de ginastica/dança/ artes marciais e similares |
30,0 |
66800 |
Agencia bancaria e similares |
20,0 |
66532 |
Barbearia |
10,0 |
66540 |
Camping |
50,0 |
66559 |
Cárcere/penitenciaria e similares |
isento |
66516 |
Casa de espetáculo (discotec/ baile, similares) |
50,0 |
66877 |
Casa de diversão (jogos eletrônicos, boliche, similares) |
30,0 |
66567 |
Cemitério/necroterio |
50,0 |
66575 |
Cinema/auditório/teatro |
20,0 |
66583 |
Circo/rodeio/hípica/parque diversão |
20,0 |
66753 |
Comercio geral (eletrodom, calçado, tecido, disco, vest, etc) |
20,0 |
66630 |
Dormitório (por cômodo) |
2,0 |
66796 |
Escritório em geral |
10,0 |
66591 |
Estação tratamento água p/abast publico |
100,0 |
66605 |
Estação tratamento de esgoto |
100,0 |
66613 |
Estética facial/maquilagem |
30,0 |
66834 |
Floricultura/plantas/mudas |
20,0 |
66818 |
Garagem/estacionamento coberto |
20,0 |
66621 |
Hotel (hospedagem) ... (por cômodo) |
4,0 |
66826 |
Igrejas e similares |
10,0 |
66788 |
Lavanderia |
20,0 |
66648 |
Motel (hospedagem) ... (por cômodo) |
5,0 |
66842 |
Oficina/consertos em geral |
20,0 |
66656 |
Orfanato/patronato |
10,0 |
66664 |
Parque natural/campo de naturismo |
20,0 |
66672 |
Pensão ... (por cômodo) |
2,0 |
66770 |
Posto combustível/lubrificante |
30,0 |
66699 |
Quartel |
isento |
66702 |
Salão de beleza/manicure/cabeleireiro |
20,0 |
66885 |
Shopping (área comum) exceto estabelecimentos |
30,0 |
66710 |
Serviço e veiculo transporte alimentos ... (por veiculo) |
20,0 |
66729 |
Serviço de coleta, transp e destino resíduos sólidos |
100,0 |
66524 |
Serviço lavagem de veículos |
20,0 |
66737 |
Serviço de limpeza de fossa |
100,0 |
66745 |
Serviço de limpeza/desinf de poço/ caixa d’água |
50,0 |
66893 |
Tabacaria |
20,0 |
66850 |
Transportadora produtos perecíveis ... (por veiculo) |
20,0 |
66869 |
Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo) |
20,0 |
00000 |
Congêneres (acima) grupo-66 |
20,0 |
00000 |
Estab. de propriedade da união, estado ou município |
isento |
Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo 66), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas |
II - ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO (área construída em m²) |
UFR |
|
77003 |
Apartamento/hotel/cabana (prédio) ... (p/m²) |
0,2 |
77011 |
Residência ... (p/m²) |
0,2 |
Ampliação ... (p/m²) |
0,2 |
|
Habitação popular ate 40 m² ... (p/m²) |
isento |
|
77020 |
Sala comercial ... (p/m²) |
0,06 |
77038 |
Ginásio/estádio e similares ... (p/m²) |
0,06 |
77046 |
Galpão/deposito e similares ... (p/m²) |
0,05 |
77054 |
Garagem/ estac. coberto ... (p/m²) |
0,1 |
77062 |
Estabelecimento de saúde ... (p/m²) |
0,3 |
77070 |
Estabelecimento de ensino ... (p/m²) |
0,1 |
77089 |
Estabelecimento de ginastica/natação e lazer ... (p/m²) |
0,2 |
77097 |
Maternal/creche/jardim infância/ asilo ... (p/m²) |
0,2 |
77100 |
Habitação coletiva-internato e similares ... (p/m²) |
0,2 |
77119 |
Cemitérios e afins ... (p/m²) |
0,02 |
00000 |
Congêneres (acima) ... (p/m²) |
0,2 |
III - ANALISE DE PROJETOS |
UFR |
|
77151 |
Apartamento/residência e similares ... (p/m²) |
0,03 |
77160 |
Estabelecimento de saúde ... (p/m²) |
0,06 |
77178 |
Estabelecimento de ensino ... (p/m²) |
0,03 |
77186 |
Estabelecimento de ginastica/ lazer e similares ... (p/m²) |
0,03 |
77194 |
Estabelecimentos e locais de trabalho ... (p/m²) |
0,03 |
77208 |
Maternal/creche/ jardim infância/ asilo ... (p/m²) |
0,04 |
77216 |
Cemitérios e afins ... (p/m²) |
0,02 |
00000 |
Congêneres (acima) ... (p/m²) |
0,03 |
IV - REGISTRO DE PRODUTOS |
||
- Registro federal de produtos (Ministério da Saúde) |
UFR |
|
77500 |
Analise de processos por parte da GEFIP/ DIVS/SES para registro de produtos no Ministério da Saúde por processo) |
15,0 |
77518 |
2ª via certificado de registro de produto |
10,0 |
77526 |
Desarquivamento de processos de reg produtos (p/processo) |
10,0 |
- Registro estadual de produtos (Diretoria Vigilância Sanitária) |
||
Registro de produtos: |
UFR |
|
77607 |
Aditivos alimentares |
30,0 |
77615 |
Alimentos |
30,0 |
77623 |
Alimentos dietéticos |
40,0 |
77640 |
Alimentos produtos coloniais/ artesanais |
10,0 |
77631 |
Coadjuvantes de tecnologia ou embalagens |
20,0 |
77666 |
Produtos de higiene |
30,0 |
77674 |
Saneantes, domissanitários |
30,0 |
Obs: No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento; independente das quantidades solicitadas pela empresa. |
|
UFR |
|
77801 |
Alteração de registro: - qualquer alteração no registro por iniciativa da empresa independente da área de atuação. valor cobrado por assunto - para produtos coloniais/artesanais |
20,0 5,0 |
77810 |
Revalidação de registro: - para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto - para produtos coloniais/ artesanais |
20,0 5,0 |
77828 |
Transferencia de titularidade por registro: - para a totalidade das classes de produtos, estão inclusas todas as apresentações do produto - para produtos coloniais/ artesanais |
20,0 5,0 |
77836 |
Incorporação, fusão ou outras formas de combinação, associação de empresas, dissociação de empresas |
100,0 |
77844 |
Cancelamento de registro ou de autorização |
20,0 |
77852 |
Avaliação e classificação toxicologica, extensão de uso de produtos: - estudo - análise |
150,0 150,0 |
V - ANALISES LABORATORIAIS TABELA - A Analise de alimentos, bebidas, materias primas para alimentos, aditivos e consultas técnicas. |
||
- ÁGUAS |
UFR |
|
88005 |
Águas industriais |
arbitrar |
88013 |
Analise química de potabilidade |
23,2 |
88021 |
Analise bacteriológica de potabilidade |
17,4 |
88030 |
Analise de potabilidade (química + bacteriológica) |
34,7 |
88048 |
Analise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo |
34,7 |
Para cada elemento do resíduo (acréscimo de:) |
8,7 |
|
88056 |
Analise microbiologica de água mineral incluindo pseudomonas, enterococus e clostridio sulfito redutor (indicativa) |
23,2 |
88064 |
Eficiência de filtros para água (bacteriológico) |
30,0 |
88072 |
Eficiência de filtros para água (químico) |
23,2 |
88080 |
Água de piscina |
23,2 |
- ADITIVOS PARA ALIMENTOS |
UFR |
|
88099 |
Aditivos, quimicamente definidos |
35,0 |
88102 |
Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um |
23,2 |
88110 |
Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um |
8,7 |
88129 88137 |
Mistura de aditivos em preparações para alimentos, Cada aditivo a ser determinado |
23,2 |
88145 |
Teor de bioxina |
23,2 |
88153 |
Teor de cafeína |
23,2 |
88161 |
Teor de lactose |
23,2 |
- ÁLCOOL |
UFR |
|
88170 |
Álcool para uso alimentar ou farmacêutico |
23,2 |
- ALIMENTOS |
UFR |
|
88188 |
Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatologico (voláteis a 105.c, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicideos |
34,8 |
88196 |
Exame microscópico e exame microbiologico |
34,8 |
88200 |
Determinação de glutem |
14,4 |
88218 |
Determinação de fibras |
14,4 |
88226 |
Determinação de colesterol, em alimentos com ovos |
14,4 |
88234 |
Determinação de caseína em alimentos (com previa consulta jun-to a seção competente) |
14,4 |
88242 |
Analise bromatologica, com determinação do valor calórico |
37,3 |
88250 |
Matérias-primas, quimicamente definidas p/uso alimentar |
34,7 |
88269 |
Alimentos c/aditivos: taxa bromatologica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo). |
|
88277 |
Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, aminoacidos etc: taxa bromatologica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados |
arbitrar |
88285 |
Geleia real (nutrientes, microscópico e microbiologico) |
43,3 |
88293 |
Óleos e gorduras comestíveis (determinação índices físicos) |
20,0 |
88307 |
Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa) |
20,0 |
88315 |
Açucares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose, cor e microscópico) |
20,0 |
88323 |
Cromatografia em açucares |
20,0 |
88331 |
Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida |
34,7 |
88340 |
Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos |
34,7 |
88358 |
Testes deterioração (reação eber, p/amoníaco e gás sulfid) |
8,7 |
88366 |
Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma |
8,7 |
88374 |
Analise microscópica |
22,0 |
88382 |
Analise microbiologica |
31,5 |
88390 |
Pesquisa de toxinas botulinica |
43,3 |
88404 |
Pesquisa de bacteriofagos fecais |
20,0 |
88412 |
Colesterol |
20,0 |
88420 |
Óleos de amêndoas, germen de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peroxido iodo, saponif. refração |
40,6 |
- BEBIDAS |
UFR |
|
88439 |
Refresco, refrigerante preparados para refresco (analise físico-químico, microscópico e microbiologico) |
34,7 |
88447 |
Sucos e xaropes (analise físico-químico, microscópico e microbiologico) |
29,0 |
88455 |
Sucos de frutas |
29,0 |
88463 |
Vinhos e bebidas fermentadas |
34,7 |
88471 |
Bebidas fermento-destiladas |
29,0 |
88480 |
Cerveja |
29,0 |
88498 |
Metanol em álcool e em bebidas alcóolicas |
20,0 |
- CONDIMENTOS |
UFR |
|
88501 |
Condimentos industrializados |
29,0 |
88510 |
Condimentos naturais |
26,0 |
88528 |
Vinagres |
29,0 |
- COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS |
UFR |
|
88536 |
Fermentos biológicos |
33,0 |
88544 |
Fermentos químicos |
29,0 |
88552 |
Preparação enzimatica, por enzima analisada |
29,0 |
- EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS |
UFR |
|
88560 |
Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor |
23,2 |
88579 |
Embalagens para águas minerais e de mesa |
29,0 |
88587 |
Revestimentos para embutidos + taxas para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico. |
12,0 |
88595 |
Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia americana USP XX edição |
23,2 |
88609 |
Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall) |
26,0 |
88617 |
Embalagens para medicamentos, seg Port 23/64 |
12,0 |
TABELA – B |
||
- NUTRIENTES E CONTAMINANTES |
UFR |
|
88625 |
Vitamina A |
12,0 |
88633 |
Vitamina B1 |
12,0 |
88641 |
Vitamina B2 |
12,0 |
88650 |
Vitamina B6 (em alimentos) |
arbitrar |
88668 |
Vitamina B12 (em alimentos) |
arbitrar |
88676 |
Vitamina B6 (em medicamentos) |
arbitrar |
88684 |
Vitamina E |
29,0 |
88692 |
Vitamina B12 (em medicamentos) |
23,2 |
88706 |
Vitamina C (adicionados em alimentos e medicamentos) |
23,2 |
88714 |
Vitamina C (natural) |
30,0 |
88722 |
Vitamina D2 e D3, cada uma |
23,2 |
88730 |
Vitamina PP (nicotinamida ou niacina) |
30,0 |
88749 |
Vitamina K (menadiona), em matéria-prima |
23,2 |
88757 |
Pantotenato de cálcio |
arbitrar |
88765 |
Aminograma (somente c/consulta previa junto a competente |
23,2 |
88773 |
Carotenos, adicionados em alimentos |
12,0 |
88781 |
Carotenos, naturais |
35,0 |
88790 |
Enzimas, cada uma |
30,0 |
88803 |
Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo e outros) cada uma |
15,0 |
88811 |
Metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio, manganês, zinco, cromo-niquel e outros), por espectrofotometria de absorção a atômica ou por polarografia, cada um |
30,0 |
88820 |
Micotoxinas (aflotoxinas, ocratoxina, zearalenoma) p/determin |
35,0 |
88838 |
Outras toxinas |
arbitrar |
88846 |
Analise p/cromatografia líquida em alta resolução (clar) |
arbitrar |
- DESINFETANTES E OUTROS |
UFR |
|
88854 |
Esterilidade |
15,0 |
88862 |
Pirogenio |
58,0 |
88870 |
Poder bactericida de desinfetantes (sem fornecimento da diluição de uso), por bactéria |
73,0 |
88889 |
Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria |
18,0 |
88897 |
Poder esporicida, por microorganismo |
18,0 |
88900 |
Poder fungicida, por microorganismo |
18,0 |
88919 |
Poder fungistatico; por microorganismo |
18,0 |
88927 |
Poder tuberculicida, por microorganismo |
18,0 |
88935 |
Poder bacteriostatico, por microorganismo |
18,0 |
88943 |
Ação residual. por dia e microorganismo |
12,0 |
88951 |
Antigernicidade |
73,0 |
88960 |
Teste de toxicidade de medicamentos |
23,2 |
88978 |
Analise química de principio ativo em detergentes, desinfetantes |
23,2 |
88986 |
Teste de segurança |
23,2 |
88994 |
Exame microbiologico de medicamentos não estéreis |
26,0 |
- COSMÉTICOS E OUTROS |
UFR |
|
99007 |
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos |
23,0 |
99015 |
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para domissanitários e inseticidas em geral |
29,0 |
99023 |
Teste de irritação ocular (em coelhos) |
29,0 |
99031 |
Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongo) |
20,3 |
99040 |
Toxicidade aguda por inalação (em cobaias) |
29,0 |
99058 |
Analise microbiologica de cosméticos |
29,0 |
99066 |
Poder conservador de cosméticos |
59,0 |
99074 |
Ph |
8,7 |
99082 |
Alcalinidade livre |
17,4 |
- MEDICAMENTOS |
UFR |
|
99090 |
Testes físicos em medicamentos e matérias-primas (densidade, viscosidade, ponto de fusão, ph, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um |
8,7 |
99104 |
Substancia quimicamente definida inscritas em farmacopéia |
29,0 |
99112 |
Medicamento composto(analise quantitativa), por componente |
14,5 |
99120 |
Medicamento composto (analise qualitativa), por componente |
17,0 |
99139 |
Produtos oficinais (analise quantitativa) |
17,0 |
99147 |
Produtos oficinais (analise qualitativa) |
14,5 |
99155 |
Esteroides, corticosteroides (analise qualitat. ou quantitat) |
17,3 |
99163 |
Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em farmacopéia ou formulários |
23,2 |
99171 |
Antibiótico (analise química) |
17,4 |
99180 |
Antibiótico (analise microbiologica) |
17,4 |
- PESTICIDAS E OUTROS |
UFR |
|
99198 |
Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um |
73,3 |
99201 |
Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um |
73,3 |
99210 |
Resíduos de acido de etileno, etilenocloridrina, etilenoglicol, cada um |
30,0 |
99228 |
Benzeno em solvente para tintas |
20,0 |
99236 |
Formulação de pesticidas (cada principio ativo) |
arbitrar |
99244 |
Bifenilas policloradas (pcb's) |
72,3 |
- VÁRIOS |
UFR |
|
99252 |
Titulação potenciometrica |
14,5 |
99260 |
Determinação de cianeto |
17,4 |
99279 |
Espectro na região uv - vis |
14,5 |
99287 |
Espectro na região do infravermelho |
17,4 |
99295 |
Espectro infravermelho, com interpretação |
arbitrar |
99309 |
Umidade, segundo Karl Fischer |
14,5 |
99317 |
Analise de detergentes e desinfetantes, por componente |
14,5 |
99325 |
Analise de arsênio (Gutzeit) |
11,7 |
99333 |
Analise de arsênio (calorimetria c/ dietilditiocarbamato Ag) |
14,5 |
99341 |
Analise de flúor (eletrodo seletivo) |
14,5 |
99350 |
Analise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfidrico |
11,7 |
99368 |
Consulta técnica |
arbitrar |
99376 |
Biodegradabilidade |
17,4 |
VI - SERVIÇOS DIVERSOS |
UFR |
|
99503 |
Segunda via do alvará sanitário |
5,0 |
99511 99520 99538 99546 |
Vistoria (a pedido do interessado) - Vistoria de natureza simples - Vistoria de natureza complexa - Visto em receitas e notificação de receitas - Fornecimento de notificação de receita (por bloco) |
20,0 80,0 isento 2,0 |
99554 99562 |
Guias: - I - livre transito prod sujeito fisc. sanitária (p/guia) - II - requisição de entorpecentes ... (p/guia) |
5,0 5,0 |
99570 99589 |
Licenças - I - importação de produtos sujeito fisc. sanitária - II - comercio entorpecente/ subst. psicotrópica |
40,0 30,0 |
99597 99600 99619 |
Liberação de produtos de interesse da saúde - Liberação petit parquet ... (p/ volume) - Liberação colix posteaux ... (p/ volume) - Liberação produtos (paciente estado terminal) |
2,0 2,0 isento |
99627 99635 |
Autenticação - Livros farmácia/hospital/lab. prótese/ ótica/ creches/ banco órgãos e similares ... (por folha) - Transferencia resp. técnica/baixa de livros ... (p/livro) |
0,04* 5,0 |
99643 99651 99660 99678 99686 99694 99708 99716 99724 99732 99740 99759 |
Registros - Diploma e certidões - Certificado (aux. farmac/ protético /ótico/outros) - Apostilamento - Alteração contrato social - Baixa alvará sanitário (mudança/ baixa razão social) - Baixa de responsabilidade técnica - Mudança de responsabilidade técnica - Mudança de endereço .......... 30% do valor do alvará - Cadastramento de empresa - 2a via laudo analise - Emissão de edital - Atestado de antecedentes |
5,0 5,0 2,0 15,0 5,0 5,0 15,0 10,0 5,0 15,0 5,0 |
99767 99775 99783 99791 |
Certidão (qualquer natureza) - Ate 50 linhas - Acima de 50 linhas - Laudo/parecer técnico (a pedido do interessado) - Comunicação vacância unidade resid/com/ind (até 500 m²) |
3,0 5,0 50,0 50,0 |
1 |
Estada de motocicletas e similares em pátio da OPM |
8,0 UFRs até 5 dias, mais 4,0 UFRs por dia que exceder |
2 |
Estada de automóveis e caminhonetes em pátio da OPM |
12,0 UFRs até 5 dias, mais 6,0 UFRs por dia que exceder |
3 |
Estada de ônibus e caminhões em pátio da OPM |
16,0 UFRs até 5 dias, mais 8,0 UFRs por dia que exceder |
4 |
Guinchamento ou remoção de motocicletas e similares |
8,0 UFRs até 5 Km, mais 1,0 UFRs por Km que exceder |
5 |
Guinchamento ou remoção de automóveis e caminhonetes |
12,0 UFRs até 5 Km, mais 3,0 UFRs por Km que exceder |
6 |
Guinchamento ou remoção de ônibus e caminhões |
16,0 UFRs até 5 Km, mais 4,0 UFRs por Km que exceder |
7 |
Certidões e atestados diversas |
2,0 UFRs por folha |
8 |
Curso de atualização, treinamento e seminários para o público externo |
120,0 UFRs até 40 e participantes e até 20 horas/aula, mais 10,0 UFRs por participante e/ou hora/ aula que exceder |
9 |
Palestras para o público externo |
120,0 UFRs por palestra |
10 |
Inscrição em concurso policial militar |
12,0 UFRs por inscrição |
11 |
Fotografias de locais acidentes de trânsito e de ocorrências policiais militares |
4,0 UFRs por fotografia |
12 |
Filmagem de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências policiais militares |
8,0 UFRs por fita |
13 |
Cópias de boletins de ocorrências policiais militares |
4,0 UFRs por cópia de boletim |
14 |
Estadia, pousada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Polícia Militar |
4,0 UFRs por pessoa/dia |
15 |
Utilização de equipamentos desportivos da Policia Militar (quadras e outros) |
10,0 UFRs por hora |
16 |
Fotocópia de qualquer documento |
0,1 UFRs por folha |
17 |
Utilização de imóveis da Polícia Militar (cantina e outros) |
25,0 UFRs por m², por mês |
EDIFICAÇÕES |
UFR |
a) com área até 501m² até 750 m² |
20,0 |
b) com área de 751 m² até 1500 m² |
40,0 |
c) com área de 1501 m² até 3000m² |
80,0 |
d) com área de 3001m² até 6000m² |
160,0 |
e) com área acima de 6001 m² |
320,0 |
EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS |
UFR |
a) com área de 201 m² até 500 m² |
40,0 |
b) com área de 501 m² até 1500m² |
80,0 |
c) com área de 1501m² até 4000m² |
160,0 |
d) com área de 4001m² até 8000m² |
320,0 |
e) com área acima de 8001m² |
640,0 |
EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, ESCOLARES, DE REUNIÃO DE PÚBLICO, HOSPITALAR/AMBULATORIAL, GARAGENS, DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, DEPÓSITO DE EXPLOSIVO/MUNIÇÕES E ESPECIAIS |
UFR |
a) com área de 51 m² até 150 m² |
20,0 |
b) com área de 151 m² até 300m² |
40,0 |
c) com área de 301 m² até 750m² |
80,0 |
d) com área de 751 m² até 1500m² |
160,0 |
e) com área acima de 1501m² |
320,0 |
Projetos novos de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais |
0,21 UFRs por m² de área construída |
Alteração de projetos de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais |
0.05 UFRs por m² de área construída |
Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais |
0,04 UFRs por m² de área construída |
Vistorias para fins de liberação de habite-se em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais |
0,29 UFRs por m² de área construída |
Retorno de vistorias, após a 3a vistoria de retorno, para fins de liberação de habite-se em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais |
0,10 UFRs por m² de área construída |
Vistorias para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais |
10,0 UFRs até 85m² de área construída, mais 0,12 UFRs por m² de área construída que exceder. |
Credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros |
60,0 UFRs |
Renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiro |
50,0 UFRs |
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado |
5,0 UFRs por Bombeiro Militar/Hora |
Serviço de Segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições |
4,0 UFRs por Bombeiro Militar/Hora |
Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo |
120,0 UFRs até 40 participantes e até 20 horas/aula, mais 10,0 UFRs por participante e ou hora aula que exceder |
Palestras para o público externo |
120,0 UFRs |
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, JOALHERIAS, GUARDA DE VALORES E CASAS DE CRÉDITOS |
UFR |
a) com área até 300 m² |
50,0 |
b) com área de 301 m² até 750m² |
100,0 |
c) com área de 751 m² até 1500m² |
200,0 |
d) com área de 1501m² até 3000m² |
400,0 |
e) com área acima de 3001m² |
800,0 |
ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS |
UFR |
a) com área até 200 m² |
20,0 |
b) com área de 201 m² até 500 m² |
40,0 |
c) com área de 501 m² até 1500m² |
80,0 |
d) com área de 1501m² até 4000m² |
160,0 |
e) com área de 4001m² até 8000m² |
320,0 |
f) com área acima de 8001m² |
640,0 |
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS |
UFR |
a) com área até 50 m² |
10,0 |
b) com área de 51 m² até 150 m² |
20,0 |
c) com área de 151m² até 300 m² |
40,0 |
d) com área de 301m² até 750 m² |
80,0 |
e) com área de 751m² até 1500m² |
160,0 |
f) com área de 1501m² até 3000m² |
320,0 |
g) com área acima de 3001m² |
640,0 |
1 |
Serviços de Segurança Preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), com cobrança de ingresso e/ou inscrição |
4,0 UFRs por policial Militar/Hora |
2 |
Serviços de Segurança Preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias |
8,0 UFRs por Policial Militar/Hora |
3 |
Serviços de Segurança preventiva para transporte de valores |
80,0 UFRs até 5 Km mais 8,0 UFRs por Km rodado que exceder, por viatura |
4 |
Serviço de ronda programada em unidades familiares tipo operação viagem |
1,0 UFRs por ronda |