Lei n° 8.159, de 04 de dezembro de 1990
Publicada no D.O.E.
de 04 de dezembro de 1990
Altera a Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988, que
institui o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta-se ao art. 8° da Lei n° 7.540, de 30 de dezembro de 1988, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII - o donatário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, se se tratar de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER