Lei n° 8.159, de 04 de dezembro de 1990

Publicada no D.O.E. de 04 de dezembro de 1990

Altera a Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Acrescenta-se ao art. 8° da Lei n° 7.540, de 30 de dezembro de 1988, o inciso VII, com a seguinte redação:

“VII - o donatário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, se se tratar de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER