Lei n° 5.475, de 04 de outubro de 1978

Publicado no D.O.E. de 17.10.78

Revoga o art. 137 da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei n° 3.985, de 02 de junho de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica revogado art. 137 da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei n° 3.985, de 02 de junho de 1967.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e ainda não publicados.

Florianópolis, 07 de outubro de 1978.