Lei n° 4.700, de 29 de dezembro de 1971
Publicado no D.O.E.
de 30.12.71
Estabelece multas referentes ao imposto sobre operações
relativas a circulação de mercadorias, extingue garantias de instância, dispõe
sobre prestacionamento de débitos e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 11. O art. 211 da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211. Das decisões de primeira instância, contrárias, no todo ou em parte, à Fazenda do Estado, inclusive por desclassificação da infração, será obrigatoriamente, interposto recurso de ofício ao Conselho Estadual de Contribuintes na própria decisão e com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder de 5 (cinco) salários mínimos mensais vigentes à data da decisão.
§ 1° Se a autoridade julgadora deixar de recorrer de ofício, quando cabível a medida cumpre ao funcionário que subscreveu à inicial do processo, ou que do fato tomar conhecimento, interpor recurso;
§ 2° Será facultado o recurso de ofício, independentemente do valor fixado no “caput”, quando a autoridade julgadora de primeira instância, justificadamente, considerar decorrer do mérito do feito, maior, interesse para a Fazenda Estadual.”
Art. 12. O prazo para interposição do pedido de reconsideração, pelo Representante da Fazenda Estadual, terá por início a data da ciência do acórdão.
Art. 13. A execução das decisões do Conselho Estadual de Contribuintes independem de publicação no “Diário Oficial” do Estado. Serão publicadas, todavia, as emendas dos acórdãos proferidos por aquele órgão.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 72, 204 a 210, 222 e 223 da lei n° 3.938, de 26.12.66, arts. 18, 19, 22 e 26 da lei n° 3.985, de 22.06.67, arts. 24 a 31 da lei n° 4..283, de 13.02.69, a lei n° 4.342, de 03.07.69 e a lei n° 3.924, de 26.12.66.
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1972.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1971.