DECRETO Nº 1.255, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
DOE de 30.10.25
Altera o Decreto nº 704, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1423/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º ..............................................................................................
I – .................................................................................................
a) maquinários, móveis, equipamentos eletrônicos, decoração e veículos;
......................................................................................................
......................................................................................................
II – ................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
SILVIO DREVECK
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviço
EDGARD NOVUCHY PEREIRA USUY
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação