DECRETO Nº 2.096, DE 29 DE JULHO DE 2022
DOE de 29.07.22
Altera o art. 2º do Decreto nº 1.806, de 2022, que introduz a Alteração 4.460 no RICMS/SC-01, e o art. 3º do Decreto nº 1.872, de 2022, que introduz a Alteração 4.494 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9724/2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.806, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.” (NR)
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 1.872, de 23 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
I – a contar de 1º de janeiro de 2023, quanto à Alteração 4.494; e
..........................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda