DECRETO Nº 1.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

DOE de 28.12.18

Introduz a Alteração 4.005 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

V. Lei 17820/19, art. 3º

V. MP 226/19, art. 4º

V. Lei 17720/19, art. 3º

V. Dec. 187/19, art. 4º

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20384/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.005 – O art. 29 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. ......................................................................................

I – estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa (Convênio ICMS 99/04);

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º – REVOGADO – Dec. 187/2019, art. 4º – Efeitos a partir de 27.12.18:

Art. 3 º – REVOGADO

Art. 3º – Redação original – Vigente de 28.12.18 a 23.07.19 (Sem efeitos):

Art. 3º Fica revogado o art. 34-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda