DECRETO Nº 1.493, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

DOE de 15.02.18

Revoga o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432, de 2017, que introduz as Alterações 3.878 a 3.885 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 3º do Decreto 1.432, de 21 de dezembro de 2017, restaurando-se os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do art. 127 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

LUCIANO VELOSO LIMA

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA