DECRETO Nº 1.180, DE 8 DE JUNHO DE 2017
DOE de 09.06.17
Altera os arts. 7º e 9º do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8783/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 4º ............................................................................................
I – ...............................................................................................
...................................................................................................
b) com base no RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, inciso IX, quando se tratar dos benefícios previstos no art. 9º, desde que concedido em data anterior a 1º de março de 2011 e no art. 10, ambos deste Decreto;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 10. Os tratamentos tributários em vigor em 30 de dezembro de 2016, que não atenderem às disposições do § 8º deste artigo, deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de julho de 2017, ressalvados os concedidos em data anterior a 6 de agosto de 2012.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda