DECRETO Nº 1.450, DE 20 DE MARÇO DE 2013
DOE de 21.03.13
Introduz a Alteração 3.160 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.160 – O inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 24. ...........................................................................................
...................................................................................................
II – poderá ser dispensada por ato do Secretário de Estado da Fazenda, conforme critérios previstos no parágrafo único do art. 102 do Regulamento. (NR)
.........................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de março de 2013.
Art. 3º – ALTERADO – Dec. 1507/13, art. 1º, – Efeitos a partir de 01.01.13:
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.” (NR)
Art. 3º – Redação do Dec. 1450/13 – vigente de 21.03.13 a 25.04.13:
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 20 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Antonio Marcos
Gavazzoni