DECRETO Nº 1.193, de 5 de outubro de 2012
DOE de 08.10.12
Altera dispositivo do Decreto nº 2.128 de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................
.....................................................................................
§ 5º O disposto no
inciso III do caput deste artigo não
se aplica a operações com as mercadorias relacionadas nos itens 8 a 18 e 24 a
46 do Anexo Único deste Decreto.
..................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado