DECRETO
Nº 704, de 7 de dezembro de 2011
DOE de 08.12.11
Altera dispositivo do Decreto nº 630, de 3 de novembro de 2011, que introduz as Alterações 2.876 e 2.877 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 630,
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
...................................................
I – Alteração 2.876,
desde 1º de maio de 2011; e
..................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de
dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa