DECRETO Nº 640, de 10 de novembro de 2011
DOE de 10.11.11
Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º O inciso IV e o caput do § 4º, mantidas suas alíneas, do art. 2º do
Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º ......................................................................
.....................................................................................
IV - relativamente às mercadorias
relacionadas no item 5 do Anexo Único, as operações realizadas por estabelecimento
industrial náutico ou seu distribuidor, com amparo no art. 10, inciso III, Anexo 3 do RICMS/SC-01, observado
o disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 15.510, de 26 de julho de
2011, desde que, considerando o interesse das referidas operações para a
economia catarinense, previamente autorizado por regime especial concedido pelo
Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas condições
para a aplicação do tratamento, bem como restringir seu alcance a embarcações
que atendam determinada especificação;
.....................................................................................
§
4º As disposições do inciso IV do art. 2º aplicam-se também às operações
realizadas por contribuinte detentor do tratamento previsto no art. 10, inciso III, Anexo 3 do RICMS/SC-01, observado
o disposto no art. 23, § 1º da Lei nº 15.510, de 2011.
...................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa