DECRETO Nº 618, de 24 de outubro de 2011
DOE de 25.10.11
Altera dispositivo do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º O art. 2º do Decreto nº 2.128, de 2009, fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 2º .........................................................................
.....................................................................................
VI – os
estabelecimentos detentores, em 7 de outubro de 2011, dos tratamentos tributários
diferenciados concedidos com base nos dispositivos citados nos incisos I e II
do art. 1º, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente às operações
com as mercadorias previstas no item 20 do Anexo único
....................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de
outubro de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa