DECRETO Nº
582, de 13 de outubro de 2011.
DOE de 14.10.11
Altera o Decreto nº
2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de
tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica
acrescido do seguinte item:
“ANEXO ÚNICO
.....................................................................................
23. Máquinas de corte automático de tecidos, classificadas no código
NCM 8451.50.20.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Florianópolis, 13 de setembro de 2011.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron