DECRETO Nº 543, de 27 de setembro de 2011
DOE de 27.09.11
Altera
dispositivo do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe
sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 2.128, de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................
.....................................................................................
V – relativamente às mercadorias relacionadas nos
itens 20 e 21 do Anexo Único, as operações realizadas por estabelecimento industrial,
desde que previamente autorizado por regime especial concedido pela Secretaria
de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas condições para a
aplicação do tratamento, bem como restringir seu alcance a mercadorias que
atendam determinada especificação.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de outubro de 2011.
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende