DECRETO Nº 3.590, de 25 de outubro de 2010
DOE de 25.10.10
Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009,
que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação
de mercadorias.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições das Leis nºs 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, arts.
43 e 98, e
13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 15,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO ÚNICO
Lista de Mercadorias Importadas Não Alcançadas por Benefícios Fiscais
[...]
8. Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em
volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool
etílico hidratado combustível), classificados no código NCM 2207.10.00;
9. Gasolinas, classificados no código NCM 2710.11.5;
10. Querosenes, classificados no código NCM 2710.19.1;
11. Óleos combustíveis, classificados no código NCM
2710.19.2;
12. Óleos lubrificantes, classificados no código NCM
2710.19.3;
13. Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto
óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras
posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos
de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios, classificados
no código NCM 2710.19.9;
14. Desperdícios de óleos, classificados no código NCM
2710.9;
15. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, classificados
no código NCM 2711;
16. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo
ou de minerais betuminosos, classificados no código NCM 2713;
17. Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais;
preparações contendo álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou
derivados destes produtos (biodiesel), classificados no código NCM 3824.90.29;
18. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como
constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de
minerais betuminosos, classificados no código NCM 3403;
19. Aguarrás mineral ("white spirit"), classificados
no código NCM 2710.11.30.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert