DECRETO Nº 3.494, de 3 de setembro de 2010
DOE de 03.09.10
Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto nas Leis nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e 13.992, de 15
de fevereiro de 2007, art.
8º ,15,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 2º do
Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte
inciso:
“Art. 2º ......................................................................
[...]
IV - relativamente
às mercadorias relacionadas no item 5 do Anexo Único, as operações realizadas
por estabelecimento industrial náutico ou seu distribuidor, com amparo na Lei
nº 13.992, de 2007, art. 8º, desde que, considerando o interesse das referidas
operações para a economia catarinense, previamente autorizado por regime
especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser
estabelecidas condições para a aplicação do tratamento, bem como restringir seu
alcance as embarcações que atendam determinada especificação.”
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº
2.128, de 2009, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 2º .......................................................................
[...]
§ 4º As disposições
do inciso IV do art. 2º aplicam-se também às operações realizadas por
contribuinte detentor do tratamento previsto na Lei
nº 13.992, de 2007, art.
8º:
I - em fase de
implantação de complexo industrial náutico; e
II - por encomenda
ou por conta e ordem de contribuinte para o qual tenha sido concedido o regime
especial previsto no inciso IV do art. 2º.”
Art. 3º O Anexo Único do
Decreto nº 2.128, de 2009, fica acrescido dos seguintes itens:
“Anexo Único
[...]
6. Porcelanas de
mesa, classificadas no código NCM 69.11.10.10 e 69.11.10.90;
7. Cálices de vidro
ou cristal, classificados no código NCM 70.13”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto
ao art. 3º que produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Florianópolis, 3 de
setembro de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert