DECRETO Nº 3089, de 9 de março de 2010
DOE de 09.03.10
Introduz as Alterações 2.253 e 2.254 no RICMS/SC-01 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, e considerando o disposto no art. 98 da
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.253 - O inciso XXI do art. 1º
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...........................................................
[...]
XXI – até 15 de abril de
ALTERAÇÃO 2.254 – O inciso LXVI do art. 2º
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
...................................................................
[...]
LXVI – até 15 de abril de
Art. 2º O art. 3º do Decreto no
2.675, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2009, exceto
quanto à Alteração 2.159 que produz efeitos desde 1º de setembro de
2009.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de março de
2010.
Florianópolis, 9 de março de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
VALDIR VITAL COBALCHINI
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI