DECRETO Nº 2755, 19 de novembro de 2009
DOE de 19.11.09
Introduz as Alterações 2.165 e 2.166 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as
seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
2.165 - O inciso VII do art. 208 do
Anexo 6, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208. ...................................................................
[...]
VII - EXPOSUPER –
Feira de Produtos e Serviços para Supermercados e Convenção Catarinense de
Supermercadistas, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2010, no
Complexo Expoville, no município de Joinville, neste Estado.”
ALTERAÇÃO
2.166 - O art. 208 do
Anexo 6, fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 208.
...................................................................
[...]
IX - 11ª Feira de
Grandes Negócios, promovida pela Associação Catarinense de Supermercados –
ACATS, a realizar-se nos dias 25 e 26 de outubro de 2009, no Parque de
Exposições da FAISMO, no município de São Miguel do Oeste, neste Estado.”
Art. 2º O art. 2º do Decreto
nº 2.675, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os
contribuintes que protocolarem o pedido de regime especial previsto no
RICMS/SC-01, Anexo 2, art.
34-B, até 30 de outubro
de 2009, poderão apropriar o crédito de que trata o referido artigo a partir do
mês de outubro de 2009.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Florianópolis, 19
de novembro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado
VALDIR VITAL
COBALCHINI
Secretário de
Estado da Coordenação e Articulação
ANTONIO MARCOS
GAVAZZINI
Secretário de
Estado da Fazenda