DECRETO Nº 2694, 20 de outubro de 2009
DOE de 20.10.09
Altera o Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000, que
regulamenta o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - REFIS/SC.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 13-A do Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13-A.
.................................................................
[...]
§ 2º
............................................................................
[...]
II – fica estendida a qualquer estabelecimento de sujeito
passivo optante pelo REFIS/SC, do qual não tenha sido excluído, inclusive
àquele pertencente a empresa interdependente,
ou coligada com este, ou que seja sua controladora ou por ele controlada,
não podendo o prazo de parcelamento exceder àquele previsto no § 6º do art. 5º,
contado da data em que o sujeito passivo optou pelo programa. (Lei nº
14.461/08, art. 6º)”
Art. 2º O Art. 13-A do Decreto nº 1.501,
de 21 de julho de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 13-A.
.................................................................
[...]
§ 3º Para os efeitos do inciso II do § 2º, consideram-se
interdependentes duas empresas quando:
I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos
cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de cinqüenta por cento do
capital da outra; ou
II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de
diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra
denominação.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
20 de outubro de 2009
JORGINHO DOS SANTOS
MELLO
VALDIR VITAL
COBALCHINI
PEDRO MENDES