DECRETO Nº 2.434, de 6 de julho de 2009
DOE de 06.07.09
Introduz as Alterações
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa
Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 2.028
– Ficam revogados os incisos IV e V do § 3º
do art. 2º
do Anexo 7.
ALTERAÇÃO 2.029 – Fica revogado o inciso II do art. 46 do Anexo 7.
ALTERAÇÃO 2.030
- Fica revogado o inciso IV do § 1º do art. 103 do
Anexo 9.
Art. 2º O
inciso I do art. 2º do Decreto nº
2.058, de 26 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................................................................
[...]
I – às Alterações 1.859 e 1.867, que produzem efeitos a
partir de 1º de outubro de 2009; e”
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 2.028, que produz
efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni