DECRETO Nº 2.408, de 24 de junho de 2009
DOE de 24.06.09
Altera o Decreto nº 105, de
14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de
2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro
de 2007, art. 3º,
D E C R E T A:
Art. 1º O §
4º do art. 7º do
Decreto 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 7º
...................................................................
[...]
§ 4º
.........................................................................
[...]
IV – quando se tratar do benefício previsto no art. 9º,
com aquele estabelecido no Anexo 2, art. 21, IX,
do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado