DECRETO Nº 383, de 19 de
junho de 2007
DOE de 19.06.07
Altera o Decreto nº 238, de 3
de maio de 2007, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação
relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e
III e as disposições da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996, arts.43 e 98,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 238, de
3 de maio de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. O
disposto neste artigo não alcança as operações com mercadorias desembaraçadas
até o último dia do mês de julho de 2007.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de
junho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado