DECRETO Nº 22.586, de 27 de junho de 1984
DOE de 27.06.84
Aprova o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, que a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1984.
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 1º a 227 da Consolidação da Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 16.792, de 11 de maio de 1982, bem como suas Alterações posteriores e demais disposições em contrário.
Florianópolis, em 27 de junho de 1984.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO