ATO DIAT N° 029/2024

PeSEF de 28.06.24

Altera o Ato DIAT nº 73, de 2022, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 73, de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As tabelas de que trata o caput do art. 1º deste Ato serão disponibilizadas na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária