ATO DIAT Nº 002/2020

PeSEF de 27.02.20

Altera o Ato DIAT nº 030, de 2019, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alfero, Casa Di Conti, Cervejaria Imbé, Dom Haus, Faixa Preta, HNK/Kaiser, Inab, Inbeb, Petrópolis, Saint Bier, Stall Bier e Sudbrack, e conforme consta no Processo SEF 1916/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo III do Ato Diat 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação as empresas Alibras e Petrópolis, e conforme consta no Processo SEF 1916/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – Desde o dia primeiro de fevereiro de 2020 para os PMPFs de R$ 2,29 e R$ 2,68, da empresa Casa Di Conti, referidos pelo Anexo I;

II – A partir do dia 1º de março de 2020 para os demais casos.

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2020.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária