ATO DIAT Nº 033/2014
Pe/SEF de 21.10.14
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Revogado pelo Ato Diat 006/15
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM – Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINAM – Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.
Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2.º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N.º 033/2014”;
§ 3.º - Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo citado no caput do art. 2.º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2.º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4.º - As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar as inclusões até o dia 20 de cada mês:
I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n.º 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC, ou
II – por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3º O Ato Diat n.º 013/2014 de 23 de abril de 2014 fica revogado a partir do dia primeiro de novembro 2014.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de primeiro de novembro de 2014 a 30 de abril de 2015.
Florianópolis, 16 de outubro de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária