ATO DIAT Nº 002/2013
DOE de 28.01.13
Altera o Ato Diat nº 028/2012, que adota pesquisas
e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com cerveja, chope, refrigerante
e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na
Portaria SEF nº 182/07, de 30 de
novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 028/2012, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF:
I -
relativamente à Cerveja e Chope, para as empresas Bierbaum, Brasil Kirin e
Colorado, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - relativamente aos Refrigerantes, para as empresas NewAge e Tio Sam, nos termos do Anexo II deste Ato.
III - relativamente aos Energéticos e Isotônicos,para as empresas E+bros, Florete e Tio Sam, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de fevereiro de 2013.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária