ATO DIAT Nº 019/2012

DOE de 17.09.12

Altera o Ato Diat nº 006/2012, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2012, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:

I – relativamente à Cerveja e Chope, para as empresas Buitoni e Krill, nos termos do Anexo I deste Ato;

II – relativamente à Energéticos e Isotônicos, para a empresa Falcon, nos termos do Anexo II deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2012.

Florianópolis, 10 de setembro de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária