DOE de 28.05.12
Altera o Ato Diat nº 006/2012,
que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria
SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42
do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2012, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente à Cerveja e Chope, para as empresas CASA DI CONTI, KRILL e MALTA, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente à refrigerantes, para a empresa MALTA, nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de junho de 2012.
Florianópolis, 25 de maio de 2012.
CARLOS ROBERTO
MOLIM
Diretor de Administração Tributária