ATO DIAT Nº 008/2012

DOE de 25.04.12

Altera o Ato Diat nº 006/2012, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2012, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente à Energéticos e Isotônicos nos termos do que consta no Anexo Único deste Ato.

I – Para as empresas HFS e Ultrapan os PMPFs alterados foram objetos de análises de revisões solicitadas à DIAT através dos processos SEF 00002375/2012 e SEF 00034005/2011, respectivamente;

II – Para as empresas Distribuidora Muller, Kaol Bebidas, Max Wilhelm, On Energy, Pinheirense, Power Nathus e RS, os PMPFs alterados, por não constarem da pesquisa aprovada pelo Ato Diat 006/2012 e por estarem desatualizados, foram objetos de revisão de ofício promovida pela SEF através de seu Grupo Especialista em Bebidas – GESBEBIDAS – conforme processo SEF 00007405/2012.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de maio de 2012.

Florianópolis, 23 de abril de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária