DOE de 25.04.12
Altera o Ato Diat nº 006/2012,
que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria
SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42
do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2012, os
valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente à
Energéticos e Isotônicos nos termos do que consta no Anexo Único deste Ato.
I – Para as
empresas HFS e Ultrapan os PMPFs alterados foram objetos de análises de
revisões solicitadas à DIAT através dos processos SEF 00002375/2012 e SEF
00034005/2011, respectivamente;
II – Para as
empresas Distribuidora Muller, Kaol Bebidas, Max Wilhelm, On Energy,
Pinheirense, Power Nathus e RS, os PMPFs alterados, por não constarem da
pesquisa aprovada pelo Ato Diat 006/2012 e por estarem desatualizados, foram
objetos de revisão de ofício promovida pela SEF através de seu Grupo
Especialista em Bebidas – GESBEBIDAS – conforme processo SEF 00007405/2012.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de maio de 2012.
Florianópolis, 23 de abril de 2012.
CARLOS ROBERTO
MOLIM
Diretor de Administração Tributária