ATO DIAT Nº 007/2012

DOE de 09.04.12

Altera Ato Diat 006/2012 que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 3.º do Ato Diat 006/2012 de 28 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Ato Diat n.º 030/2011 de 21 dezembro de 2011 e suas alterações fica revogado a partir de 01 de abril de 2012.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 01 de abril de 2012.

Florianópolis, 03 de abril de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária