Altera o Ato Diat nº 030/2011, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
DOE de 29.02.12
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no Art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do Art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 030/2011, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente à Cerveja e Chope, para a COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES e CERVEJARIA JOINVILLE LTDA, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente à bebida hidroeletrolítica e energética, para a CAROFEMA IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de março de 2012.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária