ATO DIAT Nº 031/2011

DOE de 22.12.11

Altera o Ato Diat nº 026/2011, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 026/2011, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos à Água Mineral da empresa Estância Hidromineral Santa Rita de Cássia Ltda para o constante do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia primeiro de novembro de 2011.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM