ATO DIAT N° 41, de 21.12.04 (Estabelece pauta fiscal)

DOE de 21.12.04.

Revogado pelo Ato Diat 76/09

Estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, delegada pela Portaria SEF nº 077/03, de 27 de março de 2003; considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes de mercado; e, tendo em vista os levantamentos de preços efetuados por esta Diretoria,

RESOLVE:

Art. 1º Aprova a Pauta de Valores Mínimos constante no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2004.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Anexo Ato DIAT nº 41, de 21 de dezembro de 2004